Resolução do Conselho do Governo n.º 40/2023 de 8 de março de 2023

Data de publicação08 Março 2023
Gazette Issue29
ÓrgãoPresidência do Governo
SeçãoSérie 1

O Regulamento (UE) n.º 228/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de março de 2013, que estabelece medidas específicas no domínio da agricultura a favor das regiões ultraperiféricas da União, dispõe, no n.º 2 do artigo 23.º, que os Estados-Membros podem conceder um financiamento complementar para a execução dos programas POSEI, caso em que os Estados-Membros notificam a Comissão do auxílio estatal, podendo esta aprová-lo, nos termos do citado regulamento, como parte desses programas.

Neste contexto, foi aprovado, pela Comissão, um financiamento complementar ao Programa POSEI de Portugal para a Região Autónoma dos Açores, com recurso a fundos próprios da Região.

No Plano Regional Anual para o ano de 2023, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 4/2023/A, de 13 de janeiro, encontra-se previsto o subprojecto “Medidas de Apoio às Produções Locais”, no âmbito do programa “Economia rural” e da medida “Investigação, inovação, capacitação e competitividade”, sendo estes pagamentos efetuados pelo Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas - IFAP, I.P..

Assim, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e da alínea a) do n.º 2 do artigo 28.º do Decreto Legislativo Regional n.º 1/2023/A de 5 de janeiro, que aprova o orçamento da Região Autónoma dos Açores para o ano de 2023, o Conselho de Governo resolve:

1 - Autorizar a transferência para o Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas - IFAP, I.P. da importância de 2 853 143,00 € (dois milhões, oitocentos e...

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