Resolução do Conselho do Governo n.º 47/2023 de 8 de março de 2023

Data de publicação08 Março 2023
Número da edição29
ÓrgãoPresidência do Governo
SeçãoSérie 1

Pela Resolução do Conselho do Governo n.º 253/2021, de 5 de novembro, publicada no Jornal Oficial, I Série, n.º 187, de 5 de novembro de 2021, alterada pela Resolução do Conselho do Governo n.º 28/2022, de 9 de março, publicada no Jornal Oficial, I Série, n.º 29, de 9 de março de 2022, foi autorizada a abertura de um procedimento de formação de contrato de empreitada de obras públicas, mediante a realização de concurso público com publicação no Jornal Oficial da União Europeia com vista à execução da empreitada de “Construção do Matadouro de São Jorge” pela Secretaria Regional da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, através do Instituto de Alimentação e Mercados Agrícolas, IPRA.

O preço base estabelecido no referido procedimento pré contratual foi estimado no valor de 10.500.000,00 € (dez milhões e quinhentos mil euros), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor, com um prazo de execução da obra previsto para 18 meses.

Na mencionada resolução foram delegadas competências no Secretário Regional da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, para praticar todos os atos atinentes ao procedimento que, nos termos da lei, sejam cometidos à entidade adjudicante e necessários à boa execução da empreitada e necessários à boa execução do contrato.

Após a publicação da citada Resolução do Conselho do Governo n.º 253/2021, de 5 de novembro, bem como da respetiva alteração através da Resolução do Conselho do Governo n.º 28/2022, de 9 de março, deu-se seguimento ao concurso público internacional para a empreitada em causa, não tendo sido recebidas propostas para o Lote 1 - Construção civil, redes de fluídos, instalações elétricas e estação de tratamento de águas residuais e para o Lote 4 - Central de água quente, sendo estes lotes imprescindíveis à execução da empreitada.

O Lote 1, relativo à construção civil, redes de fluídos, instalações elétricas e estação de tratamento de águas residuais, é imprescindível, uma vez que sem a adjudicação deste não é possível avançar com a adjudicação dos restantes lotes, na medida que estes se encontram dependes daquele, o que determinou a revogação da decisão de contratar.

Aquando da preparação do novo procedimento, verificou-se a necessidade de incluir no âmbito da empreitada outros trabalhos, designadamente as movimentações de terras, o que inclui a execução das escavações, bem como a execução dos aterros e compactações de terras, para obtenção das plataformas de trabalho com vista à implantação dos edifícios e arruamentos exteriores, cuja...

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