Resolução do Conselho do Governo n.º 46/2023 de 8 de março de 2023

Data de publicação08 Março 2023
Número da edição29
ÓrgãoPresidência do Governo
SeçãoSérie 1

Pelo Decreto Legislativo Regional n.º 2/2007/A, de 24 de janeiro, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 22/2015/A, de 18 de setembro, foram criados os hospitais que atualmente integram o Serviço Regional de Saúde dos Açores, organizados como entidades públicas empresariais regionais (E.P.E.R.), tendo aquele diploma aprovado, igualmente, o regime jurídico aplicável aos mesmos, bem como os respetivos estatutos.

Em função da respetiva natureza jurídica, e nos termos do artigo 1.º do mencionado diploma, aos hospitais considerados, nos termos da lei, como entidades públicas empresariais regionais (E.P.E.R.), são aplicáveis as regras constantes do Regime Jurídico do Setor Público Empresarial da Região Autónoma dos Açores, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 7/2008/A, de 24 de março, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.º 17/2009/A, de 14 de outubro, n.º 7/2011/A, de 22 de março, n.º 2/2014/A, de 29 de janeiro, n.º 20/2014/A, de 30 de outubro, n.º 3/2017/A, de 13 de abril e n.º 15-A/2021/A, de 31 de maio.

Nos termos do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto Legislativo Regional n.º 2/2007/A, de 24 de janeiro, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 22/2015/A, de 18 de setembro, e conforme o respetivo Anexo I, Apêndice II, que aprova os Estatutos dos Hospitais E.P.E.R. da Região Autónoma dos Açores, a composição do Conselho de Administração, desses Hospitais E.P.E.R. encontra-se prevista no artigo 6.º daqueles Estatutos, sendo a nomeação dos respetivos membros realizada nos termos estatuídos no Estatuto do Gestor Público Regional, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 12/2008/A, de 19 de maio, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.º 17/2009/A, de 14 de outubro, n.º 19/2014/A, de 30 de outubro e n.º 1/2019/A, de 7 de janeiro, nomeadamente das normas constantes dos artigos 12.º a 14.º.

Mostra-se necessário proceder à designação do Conselho de Administração do Hospital do Divino Espírito Santo de Ponta Delgada, nos termos previstos no Estatuto do Gestor Público Regional, cumpridos os Estatutos dos Hospitais E.P.E.R, da Região Autónoma dos Açores.

Assim, nos termos do artigo 6.º dos Estatutos, constantes do Apêndice II, do Anexo I, do Decreto Legislativo Regional n.º 2/2007/A, de 24 de janeiro, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 22/2015/A, de 18 de setembro, conjugado com o disposto nos artigos 12.º, 12.º-A e 13.º do Decreto Legislativo Regional n.º 12/2008/A, de 19 de...

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