Resolução do Conselho do Governo n.º 42/2023 de 8 de março de 2023

Data de publicação08 Março 2023
Gazette Issue29
ÓrgãoPresidência do Governo
SectionSérie 1

O Decreto Legislativo Regional n.º 3/2015/A, de 4 de fevereiro, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 27/2022/A, de 28 de novembro, estabelece o regime jurídico relativo à inventariação, classificação, proteção e valorização dos bens culturais móveis e imóveis, existentes na Região Autónoma dos Açores.

A propriedade Quinta do Falcão, associada à iniciativa do 10.º Capitão Donatário, João Falcão de Sousa, tendo em consideração a relação da edificação com a paisagem, é um exemplo representativo da arquitetura mariense em espaços rurais, organizada em várias unidades espaciais de caráter residencial e outras associadas à atividade agrícola.

Salienta-se que na ilha de Santa Maria a arquitetura tradicional popular está intimamente ligada a uma vocação agrícola.

Além disso, a Quinta do Falcão reflete os critérios do artigo 17.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, na sua redação atual, diploma que estabelece as bases da política e do regime de proteção e valorização do património cultural, em específico o seu interesse como testemunho notável de vivências ou fatos históricos; bem como a sua conceção arquitetónica, urbanística e paisagística, a extensão do bem e o que nela se reflete do ponto de vista da memória coletiva, pelo que deve ser objeto de proteção através da sua classificação como imóvel de interesse público.

Em cumprimento do disposto no artigo 27.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, e no artigo 5.º do Decreto Legislativo Regional n.º 3/2015/A, de 4 de fevereiro, no que respeita à notificação e audiência dos interessados, procedeu-se a consulta pública, pelo período de quinze dias, através da notificação por edital remetido à Câmara Municipal de Vila do Porto, Junta de Freguesia da Almagreira, publicação em Jornal Oficial e no jornal de maior tiragem da ilha, assim como, se procedeu à notificação do Conselho de Ilha de Santa Maria.

Assim, nos termos da alínea l) do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da...

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