Resolução do Conselho do Governo n.º 33/2023 de 3 de março de 2023

Data de publicação03 Março 2023
Gazette Issue27
ÓrgãoPresidência do Governo
SectionSérie 1

As infraestruturas portuárias são fundamentais para o desenvolvimento económico da Região Autónoma dos Açores. Neste contexto, a Portos dos Açores, S.A., enquanto empresa pública regional à qual está cometida a gestão de serviços de interesse económico geral, tem por missão promover as necessárias melhorias no setor portuário, por forma a possibilitar o acesso da generalidade dos cidadãos, em condições financeiras equilibradas, a bens e serviços essenciais.

As atividades exercidas pela empresa Portos dos Açores, S.A. encontram enquadramento no disposto nas alíneas b), a e) do artigo 30.º do Decreto Legislativo Regional n.º 7/2008/A, de 24 de março, que estabelece o Regime Jurídico do Setor Público Empresarial da Região Autónoma dos Açores, na sua redação em vigor.

No artigo 31.º do referido diploma encontra-se prevista a possibilidade da celebração de contrato-programa entre a Região Autónoma dos Açores e as empresas públicas encarregadas da gestão de serviços de interesse económico geral, com vista à realização de daquelas atividades.

A passagem da depressão “EFRAIN” pelo arquipélago dos Açores, nos dias 10 e 11 de dezembro de 2022, causou severos danos em diversas infraestruturas portuárias, tendo sido o porto das Lajes das Flores o mais afetado, facto que coloca em causa o normal abastecimento bens essenciais à população daquela ilha.

Deste modo, torna-se necessário proceder à proteção de emergência à ponte-cais no porto das Lajes das Flores, de forma a minimizar as consequências causadas pela depressão EFRAIN” no abastecimento de bens essenciais à população residente na ilha das Flores.

Assim, nos termos do disposto nas alíneas d) e e), do n.º 1, do artigo 90.º do Estatuto...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT