Resolução do Conselho do Governo n.º 190/2022 de 24 de novembro de 2022

Data de publicação24 Novembro 2022
Gazette Issue152
ÓrgãoPresidência do Governo
SectionSérie 1

Pela da Resolução do Conselho do Governo n.º 126/2021, de 28 de maio, publicada no Jornal Oficial, I Série, n.º 83, de 28 de maio, foi criada uma medida extraordinária na área do emprego, designada por CONTRATAR, com o principal objetivo de promover e gerar novos postos de trabalho, através da atribuição de um apoio às entidades empregadoras.

Posteriormente, constatadas as dificuldades que se fizeram sentir no setor turístico, hoteleiro e de restauração, em virtude do surto de SARS-CoV-2, bem como o impacto que este teve no recrutamento de recursos humanos e na manutenção dos postos de trabalho dos trabalhadores daqueles setores, tornou-se necessário implementar uma medida de apoio específica destinada a estabilizar o emprego nos mesmos, tendo-se procedido, através da Resolução do Conselho do Governo n.º 109/2022, de 20 de junho, publicada no Jornal Oficial, I Série, n.º 76, de 20 de junho, à criação da medida TURIS.ESTAVEL.

Atendendo a que se trata de uma medida posterior especificamente destinada a auxiliar os referidos setores, torna-se agora necessário criar uma norma excecional que permita aos destinatários da mesma que, estando compreendidos no âmbito de aplicação do TURIS.ESTAVEL, e cumulativamente desenvolvam uma atividade económica abrangida por um daqueles setores, sejam reconduzidos para um regime específico e adequado às suas necessidades.

Assim, nos termos das alíneas a) e d) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, conjugado com o disposto no artigo 45.º do Decreto Legislativo Regional n.º 38/2021/A, de 23 de dezembro, que aprova o Orçamento da Região Autónoma dos Açores para o ano de 2022, e, ainda, as alíneas a), b) e i) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 21/2003/A, de 6 de maio, que cria o Fundo Regional do Emprego, o Conselho do Governo resolve:

1 – Permitir, a título excecional, que as candidaturas ao Contratar Estável aprovadas e iniciadas em 2022, transitem para a medida TURIS.ESTAVEL na vertente CONTRATAÇÃO, desde que as mesmas sejam enquadráveis no seu âmbito de aplicação e que as respetivas entidades promotoras cumpram com os restantes requisitos constantes do regulamento aprovado em anexo à Resolução do Conselho do Governo n.º 109/2022, de 20 de junho, publicada no Jornal Oficial, I Série, n.º 76, de 20 de junho, retificada pela Declaração de Retificação n.º 6/2022, de 21 de junho, publicada no Jornal Oficial, I Série, n.º...

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