Resolução do Conselho do Governo n.º 182/2022 de 11 de novembro de 2022

Data de publicação11 Novembro 2022
Gazette Issue146
ÓrgãoPresidência do Governo
SectionSérie 1

A Santa Casa da Misericórdia das Lajes das Flores tem desenvolvido diversas atividades de elevada relevância social, que merecem o reconhecimento do Governo Regional e a disponibilidade deste para manter e reforçar o apoio técnico e financeiro que lhe tem vindo a ser prestado.

De acordo com os instrumentos de planeamento disponíveis, revela-se necessário continuar a apoiar o desenvolvimento de atividades de apoio social, através da criação e requalificação de equipamentos que se constituam como respostas sociais de qualidade para apoio à deficiência ou incapacidades, no concelho das Lajes das Flores, Ilha das Flores, nomeadamente através da construção de um Centro de Atividades de Tempos Livres Inclusivo e de Centro de Dia Especializado.

Ao abrigo do Regulamento (UE) 2021/241, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de fevereiro, que cria o Mecanismo de Recuperação e Resiliência (MRR), que permitiu que cada Estado-Membro planeasse um conjunto de reformas e de investimentos emergentes para atenuar o impacto económico da crise provocada pela doença COVID-19, foi publicado o Decreto-Lei n.º 29-B/2021, de 4 de maio, que estabelece o modelo de governação dos fundos europeus atribuídos a Portugal através do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).

No âmbito do referido diploma, com a Componente 03 – Respostas Sociais, no seu investimento C03-I04-RAA – Implementar a Estratégia Regional de Combate à Pobreza e Exclusão Social – Redes de Apoio Social (RAA), surge a medida C03-I04-RAA-m06 – “Aumentar a capacidade de resposta na área da deficiência ou incapacidades através da criação de 207 novas vagas”, que enquadra financeiramente o presente programa.

Assim, nos termos das alíneas d) e e) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, conjugadas com a alínea a), do n.º 1, do artigo 30.º do Decreto Legislativo Regional n.º 38/2021/A, de 23 de dezembro, que aprova o orçamento da Região Autónoma dos Açores para o ano de 2022, e com a alínea b) do artigo 46.º do Código de Ação Social dos Açores, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 16/2012/A, de 4 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto Legislativo Regional n.º 21/2013/A, de 21 de novembro, o Conselho do Governo resolve:

1 – Autorizar a celebração de um contrato de cooperação-valor investimento entre o Governo Regional e a Santa Casa da Misericórdia das Lajes das Flores, prevendo uma comparticipação até ao valor de 1.564.775,00€ (um milhão, quinhentos e...

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