Resolução do Conselho do Governo n.º 179/2022 de 3 de novembro de 2022
Data de publicação | 03 Novembro 2022 |
Gazette Issue | 144 |
Órgão | Presidência do Governo |
Seção | Série 1 |
As necessidades sentidas pelas pequenas e médias empresas (PME) da Região Autónoma dos Açores, ao nível do seu desenvolvimento económico, aconselham que se deva promover a atividade local da GARVAL – Sociedade de Garantia Mútua, S.A. que, como sociedade de garantia mútua, tem como objetivo apoiar as PME, através da prestação de garantias financeiras para facilitar a obtenção de crédito.
Na Região Autónoma dos Açores, até final de 2021, a GARVAL – Sociedade de Garantia Mútua, S.A., nomeadamente através da sua Agência localizada em Ponta Delgada, registava apoios a 3 549 empresas e a 25 309 postos de trabalho, num valor de 535 491 696,00 € de investimento apoiado e 523 378 130,00 € de financiamento apoiado.
A parceria desenvolvida entre o Banco Português de Fomento e as sociedades de garantia mútua suas participadas, nomeadamente a GARVAL – Sociedade de Garantia Mútua, S.A., com o Governo Regional dos Açores, revelou-se fundamental para as empresas da Região Autónoma dos Açores, no contexto da crise económico-social originada pela pandemia de COVID-19.
Neste contexto, há um contributo inegável e estratégico para o incremento e desenvolvimento do tecido empresarial regional, nomeadamente para as PME da Região Autónoma dos Açores, decorrente da instalação, na Ilha Terceira, de uma Agência de Representação Comercial da GARVAL – Sociedade de Garantia Mútua, S.A.
Assim, nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto Legislativo Regional n.º 11/2008/A, de 19 de maio, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 8/2017/A, de 10 de outubro, que aprova o regime jurídico de gestão dos imóveis do domínio privado da região Autónoma dos Açores, o Conselho do Governo resolve:
1. Autorizar a cedência de utilização, a título temporário e gratuito, do prédio urbano sito à rua de São João, n.º 97/101, na freguesia da Sé, do concelho de Angra do Heroísmo, inscrito na matriz predial urbana no artigo 1006 da referida freguesia da Sé e do mencionado concelho de Angra do Heroísmo, descrito na Conservatória do Registo Predial sob n.º 417/20050223, à GARVAL - Sociedade de Garantia Mútua, S.A. para prossecução da sua atividade.
2. A cedência ora autorizada transmite a mera utilização...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO