Resolução do Conselho do Governo n.º 180/2022 de 3 de novembro de 2022

Data de publicação03 Novembro 2022
Número da edição144
ÓrgãoPresidência do Governo
SeçãoSérie 1

O Programa Regional de Vacinação (PRV) atualmente em vigor na Região Autónoma dos Açores representa a obtenção de ganhos em saúde, através da redução significativa da morbilidade e da mortalidade causadas por doenças infeciosas, evitáveis pela vacinação.

O PRV tem como características, designadamente, a universalidade, a acessibilidade e a gratuitidade para o cidadão, de acordo com grupos-alvo.

As vacinas do PRV são selecionadas de acordo com parâmetros de qualidade, eficácia e segurança e são administradas em idades recomendadas para maximizar o seu efeito, pelo que importa continuar a assegurar coberturas vacinais consistentemente elevadas.

Atendendo que o montante envolvido na aquisição de vacinas para 2023, por parte da Unidade de Saúde da Ilha de São Miguel, pode ascender a 1.203.531,85 €, (um milhão, duzentos e três mil, quinhentos e trinta e um euros e oitenta e cinco cêntimos), importa garantir os poderes necessários para o efeito, no âmbito da aquisição centralizada de vacinas assegurada pelos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E.P.E, em conformidade com as disposições aplicáveis em matéria de autorização de despesa e de contratação pública.

Assim, nos termos das alíneas a), d) e e) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, da alínea a) do n.º 2 do artigo 30.º Decreto Legislativo Regional n.º 38/2021/A, de 23 de dezembro, que aprova o Orçamento da Região Autónoma dos Açores para o ano de 2022, do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação em vigor, e dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação em vigor, o Conselho do Governo resolve:

1 - Autorizar a realização da despesa estimada 1.203.531,85 €, (um milhão, duzentos e três mil, quinhentos e trinta e um euros e oitenta e cinco cêntimos), pela Unidade de Saúde da Ilha de São Miguel, relativa à aquisição das vacinas previstas no Plano Regional de Vacinação, nos termos previstos na Portaria n.º 20/2020, de 13 de fevereiro, publicada no Jornal Oficial, I Série, n.º 22, de 13 de fevereiro de 2020, que aprova o Programa Regional de Vacinação, e considerando o calendário de imunização nela estabelecido, de acordo com o n.º 7 da Portaria n.º 5/2017, de 16 de janeiro, publicada no Jornal Oficial, I Série, n.º 4, de 16 de janeiro de 2017.

2 – A despesa...

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