Resolução do Conselho do Governo n.º 178-A/2022 de 2 de novembro de 2022

Data de publicação02 Novembro 2022
Número da edição143
ÓrgãoPresidência do Governo
SeçãoSérie 1

Pelo Decreto Legislativo Regional n.º 2/2007/A, de 24 de janeiro, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 22/2015/A, de 18 de setembro, foram criados os hospitais que atualmente integram o Serviço Regional de Saúde dos Açores, organizados como entidades públicas empresariais regionais, tendo aquele diploma aprovado, igualmente, o regime jurídico aplicável aos mesmos, bem como os respetivos estatutos.

Em função da respetiva natureza jurídica, e nos termos do artigo 1.º do mencionado diploma, aos hospitais considerados, nos termos da lei, como entidades públicas empresariais regionais (E.P.E.R.), são aplicáveis as regras constantes do Regime Jurídico do Setor Público Empresarial da Região Autónoma dos Açores, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 7/2008/A, de 24 de março, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.º 17/2009/A, de 14 de outubro, n.º 7/2011/A, de 22 de março, n.º 2/2014/A, de 29 de janeiro, n.º 20/2014/A, de 30 de outubro, n.º 3/2017/A, de 13 de abril, e n.º 15-A/2021/A, de 31 de maio.

O Decreto Legislativo Regional n.º 2/2007/A, de 24 de janeiro, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 22/2015/A, de 18 de setembro, que aprova os Estatutos dos Hospitais E.P.E.R. da Região Autónoma dos Açores, no artigo 6.º do respetivo Anexo I, Apêndice II, prevê a composição do Conselho de Administração dos Hospitais E.P.E.R., sendo a nomeação dos respetivos membros realizada nos termos estatuídos no Estatuto do Gestor Público Regional, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 12/2008/A, de 19 de maio, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.º 17/2009/A, de 14 de outubro, n.º 19/2014, de 30 de outubro e n.º 1/2019/A, de 7 de janeiro, nomeadamente das normas contantes dos artigos 12.º a 14.º.

Neste contexto, mostra-se necessário proceder à designação do cargo de diretor clínico do Conselho de Administração do Hospital da Horta, E.P.E.R. nos termos previstos no Estatuto do Gestor Público Regional, cumpridos os Estatutos dos Hospitais E.P.E.R, da Região Autónoma dos Açores.

Assim, nos termos do artigo 6.º dos Estatutos, Apêndice II, do Anexo I, do Decreto Legislativo Regional n.º 2/2007/A, de 24 de...

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