Resolução do Conselho do Governo n.º 136/2022 de 5 de agosto de 2022

Data de publicação05 Agosto 2022
Gazette Issue103
ÓrgãoPresidência do Governo
SectionSérie 1

Em 9 de julho de 1996, foi celebrado entre a então Secretaria Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública, a Secretaria Regional da Juventude, Emprego, Comércio, Indústria e Energia, a Associação de Municípios da Região Autónoma dos Açores e a EDA – Electricidade dos Açores, S.A., um protocolo no qual o Governo Regional assumiu a responsabilidade pelo pagamento dos encargos a suportar com a iluminação pública nas estradas regionais.

Acontece, porém, que a Região Autónoma dos Açores não liquidou o pagamento da iluminação pública à EDA – Electricidade dos Açores, S.A. entre 2012 e 2020, pelo que, a 12 de novembro de 2020, o XII Governo dos Açores e a EDA - Electricidade dos Açores, S.A. celebraram um acordo de pagamento, com o objetivo de regularizar o pagamento do fornecimento de energia elétrica entre os meses de agosto de 2012 e setembro de 2020.

No referido acordo, as partes convencionaram o pagamento faseado desta dívida da Região à EDA - Electricidade dos Açores S.A., não tendo, no entanto, sido convencionado o concreto regime de juros de mora aplicável.

O Governo Regional autorizou e pontualmente pagou, até à presente data, os juros de mora, entretanto, liquidados, de acordo com o regime supletivo legal dos juros comerciais, sendo exemplo disso, a Resolução do Conselho do Governo n.º 261/2021, de 15 de novembro, publicada no Jornal Oficial, I Série, n.º 191, de 15 de novembro de 2021.

Pela Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 21/2022/A, de 10 de maio, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolveu recomendar ao Governo Regional dos Açores que proceda à negociação das taxas a aplicar ao pagamento de juros de mora referentes a dívidas da Região Autónoma dos Açores e das entidades públicas sob a sua tutela à EDA - Electricidade dos Açores S.A., referentes ao fornecimento de energia elétrica, incluindo os juros relativos à iluminação pública, referente ao período de agosto de 2012 a setembro de 2020, estabelecidos em acordo de pagamento atrás referido.

Nesta sequência, o Governo Regional dos Açores, através da Secretaria Regional do Turismo, Mobilidade e Infraestruturas, solicitou parecer jurídico externo ao Prof. Doutor Eduardo Paz Ferreira no sentido de saber se, doravante, relativamente aos juros vincendos, a Região se encontra vinculada ao pagamento da taxa de acordo com o regime supletivo legal dos juros comerciais ou se, em alternativa, dispõe de mecanismos legais que lhe permitam...

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