Resolução do Conselho do Governo n.º 133/2022 de 5 de agosto de 2022
Data de publicação | 05 Agosto 2022 |
Gazette Issue | 103 |
Órgão | Presidência do Governo |
Section | Série 1 |
A Resolução do Conselho do Governo n.º 66/2013, de 21 de junho, publicada no Jornal Oficial, I Série, n.º 67, de 27 de junho de 2013, alterada e republicada pela Resolução do Conselho de Governo n.º 71/2016, de 1 de abril, publicada no Jornal Oficial, I Série, n.º 42, de 1 de abril de 2016, aprovou os critérios para determinação das equipas, clubes e atletas a apoiar, nas épocas desportivas, no âmbito da participação ou da organização de eventos desportivos de manifesto interesse público ou turístico, ao abrigo do Decreto Legislativo Regional n.º 8/99/A, de 22 de março, que estabelece medidas de apoio ao desporto profissional nos Açores, conjugado com o n.º 9 do artigo 5.º, e com o n.º 1 do artigo 68.º do Decreto Legislativo Regional n.º 21/2009/A, de 2 de dezembro, que aprova o regime jurídico de apoio ao movimento associativo desportivo, na sua redação atual.
É indubitável a relevância da atribuição de apoio às equipas que se encontrem nos patamares superiores do campeonato nacional, dado o superior contributo das mesmas para o incremento da visibilidade do destino Açores.
Importa, deste modo, rever os critérios de atribuição dos referidos apoios, de forma a permitir também o apoio aos clubes que se encontrem no mesmo patamar desportivo, e não apenas aos clubes cujas equipas tenham obtido a melhor classificação na época desportiva anterior.
Assim, nos termos do disposto nas alíneas a) e d) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, conjugado com o disposto nos artigos 1.º e 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 8/99/A, de 22 de março, no n.º 9 do artigo 5.º, e n.º 1 do artigo 68.º, ambos do Decreto Legislativo Regional n.º 21/2009/A, de 2 de dezembro, na sua redação atual, o Conselho do Governo resolve:
1 - Revogar a Resolução do Conselho de Governo n.º 66/2013, de 21 de junho, publicada no Jornal Oficial, I Série, n.º 67, de 21 de junho de 2013, alterada e republicada pela Resolução do Conselho de Governo n.º 71/2016, de 1 de abril, publicada no Jornal Oficial, I Série, n.º 42, de 1 de abril de 2016.
2 - Incumbir a Secretária Regional do Turismo, Mobilidade e Infraestruturas de atribuir apoios às coletividades desportivas regionais e desportistas individuais, mediante a celebração de contratos-programa, ao abrigo do disposto nas alíneas a) e b) do artigo 1.º e do artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 8/99/A, de 22 de março, conjugado com o n.º 9 do artigo 5.º e n.º 1 do artigo 68.º do Decreto...
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