Resolução do Conselho do Governo n.º 116/2022 de 27 de julho de 2022

Data de publicação27 Julho 2022
Gazette Issue97
ÓrgãoPresidência do Governo
SeçãoSérie 1

A 7 de junho de 2022, após ter verificado a sua compatibilidade com o mercado interno, na aceção da alínea c) do n.º 3 do artigo 107.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), a Comissão Europeia, através da Decisão (C(2022)3816), autorizou a concessão de um auxílio público à reestruturação da SATA Air Açores - Sociedade Açoriana de Transportes Aéreos S.A., bem como de todas as suas subsidiárias controladas.

Esta autorização é o resultado de um processo negocial com a Comissão Europeia, enquadrado nas “Orientações Relativas aos auxílios estatais de emergência e à reestruturação concedidos a empresas não financeiras em dificuldades” (2014/C 249/01), (doravante “Orientações”), encetado ao longo de 2021 e 2022, na sequência da notificação, em agosto de 2020, da necessidade de concessão, pelo Governo Regional, de um auxílio de emergência à SATA.

Da notificação, formalizada a 13 de agosto de 2020, e da subsequente Decisão da Comissão Europeia, de 18 de agosto de 2020 (C(2020)5764), resultou, nos termos das referidas Orientações, a exigência de apresentação de “um plano de reestruturação exequível, coerente e de grande envergadura, a fim de restabelecer a viabilidade a longo prazo do beneficiário” sendo, no caso em apreço, a SATA Air Açores - Sociedade Açoriana de Transportes Aéreos S.A..

A Comissão considerou, na sua Decisão de 7 de junho de 2022, doravante “a Decisão”, que o Plano de Reestruturação, submetido a 17 de fevereiro de 2021, subsequentemente revisto, ajustado e atualizado, ao longo do referido processo negocial, estava em conformidade com as “Orientações”.

A Comissão considerou ainda que o auxílio à reestruturação que a Região Autónoma dos Açores se propunha conceder não se limitava a “uma ajuda financeira destinada a colmatar perdas anteriores, sem uma intervenção a nível das causas dessas perdas”, sendo, por isso, compatível com o mercado interno.

Deste modo, de acordo a Decisão, a Região Autónoma dos Açores deve assegurar que a SATA Air Açores - Sociedade Açoriana de Transportes Aéreos S.A., e, ou, as suas subsidiárias, implementam, integralmente, dentro dos prazos pertinentes, e o mais tardar antes do final do período de reestruturação em 31 de dezembro de 2025, as medidas incluídas no Plano de Reestruturação estabelecido através da Decisão, nomeadamente aquelas que se destinam a limitar as distorções da concorrência, designadamente alienar, pelo menos, 51 % do capital social da SATA Internacional - Azores Airlines, S.A.; alienar...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT