Resolução do Conselho do Governo n.º 109/2022 de 20 de junho de 2022

Data de publicação20 Junho 2022
Gazette Issue76
ÓrgãoPresidência do Governo
SectionSérie 1

O XIII Governo Regional tem desenvolvido um conjunto de medidas visando potenciar formas de apoio à criação de emprego, através de apoios diretos, tanto a trabalhadores, como a empresas.

Durante o ano de 2021, o Governo Regional ficou concedeu apoios financeiros na área do emprego e da qualificação profissional, necessários à manutenção dos postos de trabalho, no âmbito da retoma da atividade económica e da melhoria da empregabilidade dos trabalhadores e dos desempregados, em virtude do surto de SARS-CoV-2 que provoca a doença COVID-19.

Torna-se, agora, necessário criar medidas de apoio especificamente para os setores turístico e hoteleiro e, também, para a restauração que, tanto no último ano como no presente, foram objetivamente afetados por aquele fenómeno pandémico.

Neste âmbito, e atendendo que as entidades ligadas ao turismo têm manifestado dificuldade no que toca ao recrutamento de recursos humanos, importa criar medidas estabilizadoras da situação dos trabalhadores nestes setores de atividade e, simultaneamente, promover a respetiva formação profissional.

Face ao exposto, torna-se necessário implementar uma medida de apoio destinada às entidades que pretendam contratar trabalhadores e que convertam contratos a termo em contratos sem termo, apoiando de forma mais expressiva as entidades que promovam a formação profissional dos trabalhadores cujos contratos sejam convertidos, medida essa que se designa por TURIS.ESTAVEL.

Assim, nos termos das alíneas a) e d) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político Administrativo da Região Autónoma dos Açores, n.ºs 1, 3, 4 e 6 do artigo 54.º do Decreto Legislativo Regional n.º 15-A/2021/A, de 31 de maio, que aprova o orçamento da Região Autónoma dos Açores para o ano de 2021, por remissão dos n.ºs 1 e 2 do artigo 45.º do Decreto Legislativo Regional n.º 38/2021/A, de 23 de dezembro, que aprova o orçamento da região Autónoma dos Açores para o ano de 2022, e, ainda, das alíneas a), b) e i) do artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º...

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