Resolução do Conselho do Governo n.º 107/2022 de 13 de junho de 2022

Data de publicação13 Junho 2022
Número da edição73
ÓrgãoPresidência do Governo
SeçãoSérie 1

O edifício de apoio às atividades marítimo-turísticas do porto da cidade da Horta é uma infraestrutura de grande importância para os diversos setores de atividade marítima, pois permite a valorização e o reforço da competitividade das empresas locais através da prestação de serviços com maior qualidade.

Nos termos do Decreto Legislativo Regional n.º 24/2011/A, de 22 de agosto, a Portos dos Açores, S.A., enquanto Administração Portuária da Região Autónoma dos Açores, é responsável pelo regular funcionamento dos portos nos seus múltiplos aspetos de ordem económica e financeira e pela gestão das infraestruturas afetas à exploração portuária.

É inegável que as infraestruturas portuárias são fundamentais para o desenvolvimento económico da Região Autónoma dos Açores, pelo que a Portos dos Açores, S.A., enquanto empresa pública encarregue da gestão de serviços de interesse económico geral, tem por missão promover as necessárias melhorias no setor portuário regional, por forma o possibilitar o acesso da generalidade dos cidadãos, em condições financeiras equilibradas, a bens e serviços essenciais, enquadrando-se todas essas atividades nas alíneas b), c), d) e e) do artigo 30.º do Decreto Legislativo Regional n.º 7/2008/A, de 24 de março, na sua redação em vigor, que estabelece o Regime Jurídico do Setor Público Empresarial da Região Autónoma dos Açores;

Assim, nos termos das alíneas a) e e) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região...

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