Resolução do Conselho do Governo n.º 103/2022 de 13 de junho de 2022

Data de publicação13 Junho 2022
Número da edição73
ÓrgãoPresidência do Governo
SeçãoSérie 1

Pela Resolução do Conselho do Governo n.º 29/2022, de 9 de março, publicada no Jornal Oficial, I Série - Número 29, de 9 de março de 2022, foi autorizado que a Secretaria Regional da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, através do Instituto de Alimentação e Mercados Agrícolas, IPRA, procede-se à abertura de um procedimento de formação de contrato de empreitada de obras públicas, mediante a realização de concurso público com vista à execução da empreitada de “Construção do novo Edifício do Serviço de Classificação de Leite de São Miguel”.

O preço base estabelecido no referido procedimento pré contratual foi estimado no valor de 1.800.000,00€ (um milhão e oitocentos mil euros), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor, com um prazo de execução da obra previsto para 18 meses.

Na mencionada resolução foram delegadas competências no Secretário Regional da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, para aprovar as peças do procedimento de formação do contrato, designar o respetivo júri e mandar publicar o anúncio de abertura do procedimento, proceder à audiência prévia dos concorrentes e à adjudicação, aprovar a minuta do contrato a celebrar, outorgar no mesmo em nome e representação da Região Autónoma dos Açores e autorizar as demais despesas inerentes à empreitada, bem como praticar todos os restantes atos atinentes ao procedimento que, nos termos da lei, sejam cometidos à entidade adjudicante e necessários à boa execução da empreitada.

Supervenientemente, e dada a conjuntura internacional, verificou-se um aumento dos preços dos materiais de construção, a par do aumento da energia e combustíveis e do custo de mão de obra na construção, circunstâncias que se refletem nos custos gerais da construção, e, por conseguinte, no valor do preço base previsto para a construção, que agora está fixado no montante de 2.800.000,00€ (dois milhões e oitocentos mil euros), valor que inclui a valor que inclui a construção civil e arranjos exteriores, alterando-se o prazo máximo de execução para 12 meses.

A despesa a realizar tem cabimento no Orçamento do Instituto de Alimentação e Mercados Agrícolas, IPRA, na ação 6.3.4, estando prevista na Plano de Recuperação e Resiliência, componente C5 com o código RE-C05-i05-RAA, designação - Relançamento económico da agricultura açoriana, ponto 3 - Investimento na reestruturação da rede regional de abate e rede de certificação da qualidade do leite e da segurança alimentar.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 90.º do...

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