Resolução do Conselho do Governo n.º 105/2022 de 13 de junho de 2022

Data de publicação13 Junho 2022
Número da edição73
ÓrgãoPresidência do Governo
SeçãoSérie 1

Os enormes desafios ambientais e climáticos que se colocam ao mundo rural e à agricultura do futuro, a que se adicionam os efeitos das recentes crises provocadas pela pandemia de COVID-19 e pela invasão da Ucrânia pela Rússia, tornaram a salvaguarda da segurança alimentar, bem como o reforço da resiliência e sustentabilidade dos sistemas alimentares, objetivos centrais e incontornáveis das políticas públicas ao nível europeu, nacional e regional, em particular da política agrícola e de desenvolvimento rural.

A prossecução daqueles objetivos, de uma forma sustentável e justa para produtores e consumidores, assume particular relevância numa região como os Açores, ultraperiférica, arquipelágica, com uma pequena dimensão geográfica e predominantemente rural, constituindo, também, uma condição relevante para a segurança da população regional, particularmente no que se refere à salvaguarda da segurança alimentar.

Os documentos estratégicos aprovados pelo Governo Regional para as fileiras agroalimentares do leite e carne de bovinos, vitivinicultura, horticultura, floricultura, fruticultura, apicultura e agricultura biológica, já incorporam, de forma inequívoca, a prossecução daquele objetivo.

Contudo, subsistem outros setores de produção onde se verifica, atualmente, uma forte discrepância entre o consumo e a produção regionais, para os quais também se torna necessário definir estratégias que salvaguardem a segurança alimentar regional, sendo exemplos daqueles setores as fileiras dos cereais, das leguminosas, das proteaginosas e das oleaginosas, nas diferentes vertentes de alimentação humana e animal.

Neste âmbito, releva-se que, sobre a matéria, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores aprovou, recentemente, uma resolução que recomenda ao Governo Regional a criação de uma estratégia agrícola regional de emergência para a produção e armazenamento de cereais.

Importa, pois, definir uma estratégia global e integrada para a progressiva autossuficiência alimentar humana e animal dos Açores, sustentável e justa, que promova o autoaprovisionamento regional, dando preferência aos recursos endógenos da Região Autónoma dos Açores.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o Conselho do Governo resolve:

1. Criar um Grupo de Trabalho destinado ao desenvolvimento de um Programa para a Progressiva Autossuficiência Alimentar Humana e Animal dos Açores, a seguir designado apenas...

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