Resolução do Conselho do Governo n.º 304/2021 de 30 de dezembro de 2021
Data de publicação | 30 Dezembro 2021 |
Gazette Issue | 221 |
Órgão | Presidência do Governo |
Section | Série 1 |
O Decreto Legislativo Regional n.º 35/2002/A, de 21 de novembro, define os termos da utilização do domínio público aeroportuário nos aeroportos e aeródromos de São Jorge, Pico, Graciosa e Corvo e nas aerogares das Lajes da Terceira e das Flores.
A referida utilização está sujeita a licenciamento e ao pagamento de taxas, que se encontram reguladas no Decreto Regulamentar Regional n.º 18/2003/A, de 1 de abril.
Para o efeito, os quantitativos das taxas de tráfego, de assistência em escala e de ocupação encontram-se fixadas na Portaria n.º 82/2006, de 9 de novembro, publicada no Jornal Oficial, I Série, n.º 45, de 9 de novembro de 2006.
Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 69/2020, de 9 de setembro, publicada no Diário da República n.º 176/2020, Série I, de 9 de setembro de 2020, foi prorrogado o apoio do Governo da República ao Plano de Revitalização Económica da Ilha Terceira (PREIT), prorrogação essa que teve início a 1 de janeiro de 2021 e termina a 31 de dezembro de 2022.
Neste contexto, importa, pois, dar continuidade às medidas destinadas a mitigar os impactos sobre a economia da ilha Terceira, decorrentes da decisão da administração dos Estados Unidos da América de reduzir significativamente a sua presença militar e civil na Base das Lajes.
É certo, que isenção de taxas e custos de licenciamento para atividades económicas na ilha Terceira, designadamente a redução em 50% do valor das taxas aeroportuárias da Aerogare Civil das Lajes (taxas de tráfego, de assistência em escala e de ocupação), incrementa a atratividade para investidores e projetos a desenvolver na ilha, em particular no concelho da Praia da Vitória.
Importa reter que a Portaria n.º 15/2015, de 6 de fevereiro de 2015, publicada no Jornal Oficial, I Série, n.º 18, de 6 de fevereiro de 2015, que efetivou a redução em 50% dos quantitativos das taxas de tráfego, de assistência em escala e de ocupação da Aerogare Civil das Lajes, terminou a sua vigência no dia 6 de fevereiro de 2021.
Por último, a Resolução do Conselho do Governo n.º 33/2021, de 5 de fevereiro, publicada no Jornal Oficial, I Série, n.º 18, de 5 de fevereiro de 2021, que manteve em vigor a redução das referidas taxas, termina a sua vigência no dia 31 de dezembro de 2021, pese embora se mantenham os pressupostos que deram origem à respetiva aprovação e que foram anteriormente elencados.
Assim, nos termos das alíneas a) e d) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, em conjugação...
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