Resolução do Conselho do Governo n.º 302/2021 de 28 de dezembro de 2021

Data de publicação28 Dezembro 2021
Número da edição219
ÓrgãoPresidência do Governo
SeçãoSérie 1

Pela Resolução do Conselho do Governo n.º 299/2021, de 28 de dezembro, publicada no Jornal Oficial, I Série, n.º 219, de 28 de dezembro de 2021, atenta a evolução da situação pandémica que se verifica na Região Autónoma dos Açores, derivada da transmissão do vírus SARS-CoV-2 que provoca a doença COVID – 19, reconheceu-se a existência de transmissão comunitária nas ilhas de São Miguel e Terceira, e declarou-se que que todas as ilhas do arquipélago dos Açores se encontram em situação de contingência.

Por força resolução do Conselho do Governo acima referida, foi determinado, pelo Governo Regional, o encerramento de creches, jardins de infância, ATL, centros de desenvolvimento e inclusão juvenil, centros de atividades ocupacionais.

Em consequência, revela-se necessário criar condições para que tal determinação crie a menor perturbação possível quer aos agregados familiares, quer ao normal funcionamento dos diversos setores de atividade da Região Autónoma dos Açores, permitindo-se o recurso de mecanismos alternativos de prestação de trabalho, nomeadamente o teletrabalho.

Assim, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o Conselho do Governo resolve:

1. Recomendar o regime de teletrabalho, nas atividades e funções em que o mesmo seja exequível, para os trabalhadores que necessitem de prestar assistência a filho ou outro dependente a cargo, de idade inferior a 12 anos ou, independentemente da idade, que seja portador de deficiência ou doença crónica, decorrente do encerramento dos estabelecimentos a que se refere a alínea f) do n.º 1 do artigo 6.º do Anexo à Resolução do Conselho do Governo n.º 299/2021, de 28 de dezembro, publicada no...

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