Resolução do Conselho do Governo n.º 290/2021 de 21 de dezembro de 2021

Data de publicação21 Dezembro 2021
Gazette Issue214
ÓrgãoPresidência do Governo
SectionSérie 1

O Programa do XIII Governo Regional dos Açores consagra a valorização da ciência como um dos grandes objetivos a prosseguir, visando a consolidação da sociedade do conhecimento e o seu contributo para o desenvolvimento sustentável dos Açores.

Nos termos do disposto na alínea c) do artigo 14.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 28/2020/A, de 10 de dezembro, que aprova a Orgânica do XIII Governo Regional dos Açores, conjugado com a alínea e) do artigo 2.º do Anexo I do Decreto Legislativo Regional n.º 16/2021/A, de 7 de julho, que aprova a orgânica e o quadro de pessoal dirigente e de chefia da Secretaria Regional da Cultura, da Ciência e Transição Digital, a este departamento do Governo Regional estão cometidas, entre outras, as competências relativas às relações com a Universidade dos Açores e demais instituições de formação superior.

Por sua vez, integrando a Universidade dos Açores o Sistema Científico e Tecnológico dos Açores (SCTA), revela-se necessário dar continuidade ao apoio ao respetivo desenvolvimento, nomeadamente no que se refere à implementação das suas atividades de investigação científica, ao desenvolvimento de projetos de investigação, visando o progresso global da Região Autónoma dos Açores e a sua convergência com os objetivos definidos no âmbito das estratégias europeias.

Neste contexto, a atribuição de um apoio financeiro destinado à manutenção e gestão das unidades de investigação da Universidade dos Açores revela-se essencial para promover, de modo estruturado, a organização e realização das respetivas atividades, os seus projetos e infraestruturas de investigação, a sua sustentabilidade e desenvolvimento, destacando-se ainda o papel essencial daquelas unidades de investigação na formação avançada de estudantes, mediante o acolhimento de bolseiros que desenvolvem a sua investigação a nível regional, nas instalações daquela universidade.

Nos termos do disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 50.º do Decreto Legislativo Regional 15-A/2021/A, de 31 de maio, que aprova o orçamento da Região Autónoma dos Açores para 2021, o Governo Regional dos Açores está autorizado a conceder subsídios e outras formas de apoio, no âmbito das ações e dos projetos que tenham enquadramento nos objetivos do plano da Região Autónoma dos Açores, para as áreas da educação e formação.

Acrescenta o n.º 8 do mesmo artigo 50.º que a concessão dos referidos apoios é sempre precedida de resolução do Conselho de Governo.

Assim, nos termos das alíneas d) e e) do n.º 1 do...

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