Resolução do Conselho do Governo n.º 292/2021 de 21 de dezembro de 2021

Data de publicação21 Dezembro 2021
Número da edição214
ÓrgãoPresidência do Governo
SeçãoSérie 1

Pela Resolução do Conselho do Governo n.º 152/2021 de 24 de junho de 2021, publicada no Jornal Oficial, I Série, n.º 100, a 24 de junho, foi aprovado o programa para aquisição de viaturas, designado por Programa “Gerações em Movimento”, bem como o respetivo regulamento.

O referido programa consta do investimento C03-i04-RAA do Plano de Recuperação e Resiliência, da Região Autónoma dos Açores, nomeadamente através da medida “Reforço e renovação do parque automóvel das IPSS de forma a melhorar a capacidade de resposta e sustentabilidade ambiental”, tendo como objetivo, até 2025, a aquisição de 100 viaturas elétricas.

A experiência adquirida na apreciação das candidaturas apresentadas no âmbito de tal programa, assim como as alterações introduzidas pelo Plano de Recuperação e Resiliência, revelam ser necessário proceder à alteração daquele programa, com o intuito de se objetivar a definição dos critérios de hierarquização das entidades candidatas e de se delimitar a tipologia de veículos elegíveis.

Assim, nos termos das alíneas a) e d) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o Conselho do Governo resolve:

1 – Alterar o n.º 1 da Resolução do Conselho do Governo n.º 152/2021, de 24 de junho de 2021, publicada no Jornal Oficial, I Série, n.º 100, a 24 de junho, que aprovou, em anexo, o programa para aquisição de viaturas, designado por Programa “Gerações em Movimento”, bem como o respetivo regulamento, que passa a ter a seguinte redação:

“1 – Criar um programa para aquisição de viaturas, designado por Programa “Gerações em Movimento”, até ao valor total de 3.500.000,00 € (três milhões e quinhentos mil euros), destinado às Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) e Misericórdias da Região Autónoma dos Açores, bem como a outras entidades equiparadas, a decorrer entre os anos de 2021 e 2025, através de verbas provenientes do Plano de Recuperação e Resiliência.”

2 – Alterar o preâmbulo justificativo, bem como as cláusulas 4.ª, 5.ª, 6.ª, 7.ª, 10.ª, 11.ª, 12.ª, 13.ª, 16.ª, 18.ª, 19.ª, 20.ª e 21.ª e anexo – critérios para hierarquização – do Regulamento do Programa “Gerações em Movimento”, publicado em anexo à Resolução do Conselho do Governo n.º 152/2021 de 24 de junho de 2021, publicada no Jornal Oficial, I Série, n.º 100, a 24 de junho, que passam a ter a seguinte redação:

«O Programa “Gerações em Movimento”, promovido pela Vice-Presidência do Governo Regional, tem por finalidade reforçar o apoio do Governo...

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