Resolução do Conselho do Governo n.º 192/2021 de 10 de agosto de 2021

Data de publicação10 Agosto 2021
Gazette Issue132
ÓrgãoPresidência do Governo
SeçãoSérie 1

O Programa do XIII Governo Regional dos Açores consagra a Ciência como determinante para o desenvolvimento da Região Autónoma dos Açores e para a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos, nomeadamente através da promoção da investigação, da formação e do desenvolvimento das suas infraestruturas científicas.

A investigação científica produzida na Universidade dos Açores assume-se como um projeto estruturante para a afirmação dos Açores no contexto regional, nacional e europeu.

Nesta medida, entende o Governo Regional continuar a apoiar a tripolaridade da Universidade dos Açores, considerando que a consolidação de uma sociedade do conhecimento passa por um ambicioso quadro de propositura, coordenando e desenvolvendo as ações necessárias à concretização de uma Região cientificamente avançada, permitindo, em simultâneo, a alavancagem do seu tecido económico e social.

A Universidade dos Açores, devido ao seu contexto ultraperiférico e organização tripolar, apresenta custos acrescidos, nomeadamente no que respeita à sua gestão e funcionamento.

Deste modo, constituindo-se a Universidade dos Açores como um parceiro estratégico no contexto da consolidação do Sistema Científico e Tecnológico Regional, na qual se integram recursos físicos, humanos e infraestruturas distribuídas por diversas ilhas do arquipélago, o Governo Regional assume o desígnio de reforçar o apoio à Universidade como polo de excelência da investigação científica, visando a sua estabilidade e desenvolvimento.

Nos termos do disposto na alínea c) do artigo 14.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 28/2020/A, de 10 de dezembro, que aprova a Orgânica do XIII Governo Regional dos Açores, conjugado com a alínea e) do artigo 2.º do Anexo I do Decreto Legislativo Regional n.º 16/2021/A, de 7 de julho, que aprova a orgânica e o quadro de pessoal dirigente e de chefia da Secretaria Regional da Cultura, da Ciência e Transição Digital, a esta secretaria estão cometidas, entre outras, as competências relativas às relações com a Universidade dos Açores e demais instituições de formação superior.

A alínea e) do n.º 1 do artigo 50.º do Decreto Legislativo Regional n.º 15-A/2021/A, de 31 de maio, que aprova o Orçamento da Região Autónoma dos Açores para o ano de 2021, vem autorizar o Governo Regional a conceder subsídios e outras formas de apoio a entidades públicas e privadas, no âmbito das ações e projetos de desenvolvimento que visem a melhoria da qualidade de vida e que tenham enquadramento nos objetivos do plano...

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