Resolução do Conselho do Governo n.º 169/2021 de 9 de julho de 2021

Data de publicação09 Julho 2021
Gazette Issue111
ÓrgãoPresidência do Governo
SectionSérie 1

A situação de emergência de saúde pública, motivada pela pandemia provocada pelo vírus SARS-CoV-2, que conduz à doença COVID-19, tem colocado à prova a capacidade e resiliência da economia regional para fazer face às adversidades resultantes da situação epidemiológica.

Cumpre, assim, desenvolver medidas que permitam mitigar os efeitos económicos e sociais que se fazem sentir de forma transversal a todos os setores económicos, de entre os quais se destacam alguns setores em resultado da estagnação parcial ou total da atividade profissional, tendo como consequência direta uma redução do rendimento disponível desses profissionais.

Com efeito, o setor do turismo foi um dos setores mais atingidos, sendo que os profissionais integrados neste setor foram altamente penalizados pela paragem de atividade profissional, seja na qualidade de trabalhadores independentes ou empresários em nome individual, sujeitos a uma pressão financeira muitas vezes difícil de gerir com os apoios disponibilizados, os quais se manifestaram insuficientes e inadequados.

Nessa medida, e considerando que os profissionais de informação turística têm sido um dos grupos mais afetados por este embate negativo e um dos que mais necessita de se preparar para a retoma do setor, torna-se necessário precaver a sua situação económica e social.

Neste enquadramento, a Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 4/2021/A, de 18 de fevereiro, publicada no Jornal Oficial, I Série, n.º 25, de 19 de fevereiro, recomenda ao Governo Regional a atribuição de um apoio extraordinário à redução da atividade económica dos trabalhadores independentes enquanto profissionais de informação turística.

Assim, nos termos das alíneas a) e d) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o Conselho do Governo resolve:

1 – Criar um apoio mensal excecional destinado aos...

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