Resolução do Conselho do Governo n.º 40/2021 de 15 de fevereiro de 2021
Data de publicação | 15 Fevereiro 2021 |
Número da edição | 22 |
Órgão | Presidência do Governo |
Seção | Série 1 |
Na sequência dos sucessivos estados de emergência decretados pelo Presidente da República, e mantendo-se a situação de calamidade pública provocada pela pandemia COVID-19, o Governo Regional tem adotado um conjunto de medidas mais restritivas que visam conter a propagação do vírus e reduzir o risco de transmissão efetiva da doença COVID-19.
Nesse contexto, o Governo Regional assume também a necessidade de atualizar e reforçar para 2021 os apoios extraordinários à economia, ao emprego e às famílias, priorizando a manutenção dos postos de trabalho e a redução do risco de desemprego dos trabalhadores de entidades empregadoras afetadas.
Com efeito, o «complemento regional ao apoio extraordinário à manutenção de contrato de trabalho em situação de crise empresarial», o «complemento regional ao lay-off do Código do Trabalho» e o «INVESTEMPREGO», surgiram como instrumentos complementares fundamentais de apoio às empresas.
Os referidos apoios encontram fundamento no Programa de Estabilização Económica e Social, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2020, de 6 de junho, destinando-se os mesmos à manutenção do emprego e reduzindo o risco de desemprego dos trabalhadores de entidades empregadores afetadas por crise empresarial em consequência da pandemia causada pela doença COVID-19, através da atribuição de um apoio financeiro ao empregador, que, estando em situação de crise empresarial em consequência da pandemia causada pela doença COVID-19, beneficiaram dos apoios à manutenção dos contratos de trabalho existentes a nível nacional, respetivamente, o lay-off simplificado, o lay-off do Código do Trabalho e o apoio extraordinário à retoma progressiva.
Porém, na atual conjuntura de adaptação e flexibilização dos apoios de âmbito nacional – que, em determinadas condições, permitem às empresas optar pelo mecanismo de apoio que consideram adequado a cada momento – devem igualmente ser reconfiguradas as medidas regionais que os complementam, eliminando a atual dispersão regulamentar e assimetrias existentes.
Pela presente Resolução cria-se, assim, um apoio complementar de âmbito regional a acrescer aos apoios à manutenção do emprego existentes e que são de âmbito nacional, designado por «Suporte ao Emprego Regional – SER21», com o propósito de uniformar os procedimentos e critérios de atribuição dos apoios complementares existentes, bem como as obrigações assumidas pelas entidades empregadoras beneficiárias, sem com isso descurar o seu carácter de reforço em...
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