Resolução do Conselho do Governo n.º 30/2021 de 4 de fevereiro de 2021

Data de publicação04 Fevereiro 2021
Gazette Issue17
ÓrgãoPresidência do Governo
SectionSérie 1

Pelo Decreto Legislativo Regional n.º 2/2007/A, de 24 de janeiro, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 22/2015/A, de 18 de setembro, foram criados os hospitais que atualmente integram o Serviço Regional de Saúde dos Açores, organizados como entidades públicas empresariais regionais (E.P.E.R.), tendo aquele diploma aprovado, igualmente, o regime jurídico aplicável aos mesmos, bem como os respetivos estatutos.

Em função da respetiva natureza jurídica, e nos termos do artigo 1.º do mencionado diploma, aos hospitais considerados, nos termos da lei, como entidades públicas empresariais regionais (E.P.E.R.), são aplicáveis as regras constantes do Regime Jurídico do Setor Público Empresarial da Região Autónoma dos Açores, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 7/2008/A, de 24 de março, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.º 17/2009/A, de 14 de outubro, n.º 7/2011/A, de 22 de março, n.º 2/2014/A, de 29 de janeiro, n.º 20/2014/A, de 30 de outubro, e n.º 3/2017/A, de 13 de abril.

Nos termos do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto Legislativo Regional n.º 2/2007/A, de 24 de janeiro, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 22/2015/A, de 18 de setembro, e conforme o respetivo Anexo I, Apêndice II, que aprova os Estatutos dos Hospitais E.P.E.R. da Região Autónoma dos Açores, a composição do Conselho de Administração, desses Hospitais E.P.E.R., encontra-se prevista no artigo 6.º daqueles Estatutos, sendo a nomeação dos respetivos membros realizada nos termos estatuídos no Estatuto do Gestor Público Regional, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 12/2008/A, de 19 de maio, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.º 17/2009/A, de 14 de outubro, n.º 19/2014, de 30 de outubro e n.º 1/2019/A, de 7 de janeiro, nomeadamente das normas contantes dos artigos 12.º a 14.º.

O mandato do Conselho de Administração do Hospital do Divino Espírito Santo de Ponta Delgada, E.P.E.R. nomeado pela Resolução do Conselho do Governo n.º 92/2019, de 23 de setembro, publicada no Jornal Oficial, I Série, n.º 106, de 23 de setembro de 2019, terminou no dia 1 de fevereiro de 2021, por dissolução daquele órgão, operada nos termos do artigo 23.º do Estatuto do Gestor Público Regional e aprovada por Resolução do Conselho de Governo, datada do dia 2 de fevereiro.

Face ao exposto, há agora necessidade de garantir que Conselho de Administração do Hospital do Divino Espírito Santo de Ponta Delgada, E.P.E.R., tenha plenos poderes de...

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