Resolução do Conselho do Governo n.º 250/2020 de 25 de setembro de 2020

Data de publicação25 Setembro 2020
Número da edição141
ÓrgãoPresidência do Governo
SeçãoSérie 1

O Programa do XII Governo Regional dos Açores estabelece como uma das suas prioridades a criação de condições favoráveis ao incremento da utilização massificada de veículos elétricos na Região.

Considerando que a descarbonização do setor dos transportes terrestes se mostra determinante para a mitigação dos efeitos das alterações climáticas e para a melhoria da eficiência energética, por via do incremento da integração de fontes de energia renováveis e endógenas no sistema electroprodutor regional, bem como para a concretização dos objetivos do desenvolvimento sustentável;

Considerando que, a nível regional, o setor dos transportes é o principal consumidor de energia proveniente de fontes fósseis, sendo o transporte rodoviário responsável pela quase totalidade das emissões de gases com efeito estufa (GEE), pelo que a mobilidade sustentável de base elétrica nos transportes públicos é hoje uma aposta consensual, cujos benefícios são múltiplos, nomeadamente ao nível do aumento da independência energética e financeira, bem como da segurança de abastecimento, da redução das emissões de GEE, da melhoria da qualidade do ar, da redução do ruído e de uma utilização mais eficiente do sistema elétrico regional, protegendo os consumidores açorianos face à volatilidade dos preços do petróleo, implementando uma mobilidade a custos reduzidos;

Considerando, ainda, que se pretende incentivar a introdução de veículos elétricos para o transporte coletivo de passageiros no mercado regional, conforme estabelecido na Medida 03 do Plano para a Mobilidade Elétrica nos Açores (PMEA), aprovado pela Resolução do Conselho do Governo n.º 106/2019, de 4 de outubro;

Considerando que a Ilha Graciosa, conforme estabelecido na medida 14 do PMEA, é a ilha modelo para promoção de soluções inovadoras de mobilidade elétrica;

Considerando que o artigo 40.º do Decreto Legislativo Regional n.º 1/2020/A, de 8 de janeiro, que aprovou o orçamento da Região Autónoma dos Açores para 2020, autoriza o Governo Regional a conceder, por motivos de interesse público, subsídios e outras formas de apoio a ações e projetos de desenvolvimento que visem a melhoria da qualidade de vida e que tenham enquadramento nos objetivos do plano da Região Autónoma dos Açores;

Considerando, por último, que, nos termos do n.º 6 do citado artigo 40.º, a concessão dos apoios é precedida de uma quantificação do limite máximo da despesa, devendo ser autorizada por resolução do Conselho do Governo Regional e...

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