Resolução do Conselho do Governo n.º 259/2020 de 25 de setembro de 2020

Data de publicação25 Setembro 2020
Gazette Issue141
ÓrgãoPresidência do Governo
SectionSérie 1

Em face da importância do património espeleológico do arquipélago foi aprovado o Decreto Legislativo Regional n.º 10/2019/A, de 22 de maio, que estabelece o regime de proteção e classificação das cavidades vulcânicas da Região Autónoma dos Açores, em concretização do disposto no alínea c) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto Legislativo Regional n.º 15/2012/A, de 2 de abril, que aprova o regime jurídico da conservação da natureza e da proteção da biodiversidade, o qual estabelece a possibilidade de sujeição a medidas adequadas de proteção de determinados habitats, designadamente ecossistemas cavernícolas de grutas e algares.

Reconhecendo a importância do trabalho efetuado pelo grupo multidisciplinar constituído, através da Resolução do Conselho do Governo n.º 149/98, de 25 de junho, bem como pelo Grupo de Trabalho para o Estudo do Património Espeleológico dos Açores (GESPEA), criado pela Resolução do Conselho do Governo n.º 191/2002, de 26 de dezembro, importa dar sequência ao trabalho desenvolvido, por via da recomposição, redefinição do âmbito e revitalização do GESPEA.

Assim, nos termos das alíneas a), b), e d) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e do Decreto Legislativo Regional n.º 10/2019/A, de 22 de maio, o Conselho do Governo resolve:

1 - O Grupo para o Estudo e Salvaguarda do Património Espeleológico dos Açores, abreviadamente designado por GESPEA, exerce as suas funções no quadro do regime de proteção e classificação das cavidades vulcânicas da Região Autónoma dos Açores, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 10/2019/A, de 22 de maio, e no âmbito do departamento do Governo Regional com competência em matéria de ambiente, competindo-lhe o seguinte:

a) Acompanhar a elaboração e atualização do Inventário do Património Espeleológico dos Açores (IPEA);

b) Propor a classificação ou reclassificação de cavidades vulcânicas, bem como emitir parecer sobre propostas de classificação ou reclassificação apresentadas por outras entidades;

c) Propor ou emitir parecer sobre medidas normativas referentes à proteção, conservação e valorização do património espeleológico dos Açores;

d) Emitir parecer sobre as propostas de planos de ação para as cavidades vulcânicas e acompanhar a respetiva implementação;

e) Propor linhas de estudo e investigação do património espeleológico dos Açores, bem como promover ou propor a realização de estudos sobre cavidades vulcânicas pouco conhecidas ou recentemente descobertas;

f)...

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