Resolução do Conselho do Governo n.º 257/2020 de 25 de setembro de 2020
Data de publicação | 25 Setembro 2020 |
Gazette Issue | 141 |
Órgão | Presidência do Governo |
Seção | Série 1 |
Considerando que a atual estrada regional que atravessa a malha urbana da freguesia de S. Roque, no concelho de Ponta Delgada, apresenta problemas de segurança rodoviária, em particular no que respeita à circulação pedonal, devido à ausência de passeios, carecendo da criação de uma alternativa viária;
Considerando que se pretende proceder à construção de uma variante que terá cerca de 450 metros de extensão, desenvolvendo-se a norte da atual estrada regional, entre a Rua das Maricas e a zona adjacente ao Ilhéu de São Roque, integrando ainda a construção de uma interseção giratória, de forma a garantir a melhoria da circulação e segurança rodoviária;
Considerando que a execução da Variante à Estrada Regional n.º 1 – 1.ª, no interior da freguesia de São Roque, concelho de Ponta Delgada, será realizada através de empreitada de obra pública, cujo concurso foi tornado público através do anúncio n.º 277/2020, publicado no Jornal Oficial da Região Autónoma dos Açores, II Série, n.º 149, de 4 de agosto de 2020;
Considerando que se prevê iniciar em breve os trabalhos que compõem a referida empreitada;
Considerando que incumbe ao dono da obra promover os procedimentos administrativos para a realização das expropriações que se revelem necessárias à execução da obra, bem como disponibilizar ao empreiteiro os terrenos necessários à execução dos trabalhos de modo a não prejudicar o normal desenvolvimento dos mesmos;
Considerando que se revelam necessárias à execução dos trabalhos em questão as parcelas de terreno e os direitos a elas inerentes, identificadas na planta e mapa anexos à presente resolução;
Considerando que os proprietários dos prédios de que fazem parte as parcelas a expropriar, assim como os demais interessados conhecidos, se encontram identificados no mapa anteriormente referido;
Considerando que o interesse público e a urgência subjacentes à execução desta obra justificam que seja atribuído caráter urgente à expropriação das mencionadas parcelas de terreno e dos direitos a ela inerentes;
Considerando, por fim, que o processo de expropriação e respetivos encargos, que se preveem ser de € 133.948,16, conforme avaliação oportunamente...
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