Resolução do Conselho do Governo n.º 197/2020 de 15 de julho de 2020

Data de publicação15 Julho 2020
Gazette Issue104
ÓrgãoPresidência do Governo
SeçãoSérie 1

Em resposta à emergência de saúde pública causada pela doença COVID-19, o Governo dos Açores adotou um conjunto de medidas que, na Região Autónoma dos Açores, visaram reforçar e complementar o alcance das medidas económicas nacionais então adotadas, garantindo a necessária liquidez à tesouraria das empresas, e incentivando-as a manter os níveis de emprego verificados no período que antecedeu o surto epidémico.

Atendendo à situação de retoma progressiva da atividade económica, importa adotar medidas que promovam também a melhoria da empregabilidade e o reforço de competências, aptidões e conhecimentos ao longo da vida da população ativa açoriana, e que possam contribuir para a competitividade das empresas e da economia regional, respondendo às necessidades de reestruturação da atividade empresarial decorrentes.

Neste contexto, a criação de uma medida extraordinária específica que integre uma oferta formativa de qualificação, permitirá valorizar as pessoas, promover vínculos laborais mais estáveis e combater a segmentação e a precariedade no mercado de trabalho.

Assim, nos termos das alíneas a) e d) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, e disposto no artigo 5.º do Decreto Legislativo Regional n.º 28/2004/A, de 24 de agosto, o Conselho do Governo resolve:

1- Criar uma medida extraordinária que integre uma oferta formativa de qualificação profissional de nível 2 e 4, adiante designada por «Qualifica+», e aprovar, em Anexo integrante da presente resolução, o respetivo regulamento.

2- A Qualifica+ visa apoiar a melhoria da empregabilidade e reforço de competências, aptidões e conhecimentos ao...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT