Resolução do Conselho do Governo n.º 64/2020 de 19 de março de 2020

Data de publicação19 Março 2020
Gazette Issue41
ÓrgãoPresidência do Governo
SectionSérie 1

Na sequência da monitorização permanente feita à evolução da pandemia COVID-19, nos termos das alíneas a), b), d) e e) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e do artigo 9.º do Decreto Legislativo Regional n.º 26/2019, de 22 de novembro, ouvida a Associação de Municípios dos Açores, o Conselho do Governo reunido, via teleconferência, resolve o seguinte:

1 - Para todo o Arquipélago dos Açores:

a) Determinar o encerramento total, a partir das 00:00 horas (hora dos Açores) de terça-feira, 17 de março de 2020, de todos os serviços públicos da administração regional direta e indireta, incluindo institutos públicos e empresas públicas, com exceção de serviços públicos essenciais, designadamente:

- Serviços de saúde e de proteção civil;

- Processamento de prestações sociais;

- Matadouros e desembarque e venda de pescado, ou seja, mantendo, desde logo, a ação do Instituto Abastecedor de Mercados Agrícolas - IAMA e da LOTAÇOR;

- Serviços inspetivos;

- Fornecimento de energia elétrica;

- Os que estejam relacionados com o abastecimento de combustível e de transportes;

- Outros que sejam necessários para assegurar as necessidades essenciais da população.

b) Sob a orientação do Vice-Presidente do Governo, os departamentos do Governo dos Açores tomarão as medidas necessárias e farão os ajustamentos necessários para, aplicando esta medida, garantir a continuidade do apoio da Administração Regional, incluindo institutos públicos e empresas públicas, aos Açorianos, através de formas alternativas de prestação de trabalho, incluindo teletrabalho, mantendo a prontidão dos trabalhadores nas suas residências, entre outros que sejam determinados.

c) A manutenção de todos os serviços de apoio ao domicílio para pessoas mais fragilizadas, com verificação prévia do estado de saúde do utente e do seu agregado familiar, bem como do prestador do serviço;

d) Prorrogar, automaticamente, até dia 30 de abril todos os prazos administrativos que se concluam até dia 31 de março;

e) Prorrogar até dia 30 de abril todos as certidões, certificados ou licenças que caduquem até dia 31 de março.

2 -...

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