Resolução do Conselho do Governo n.º 65/2020 de 19 de março de 2020

Data de publicação19 Março 2020
Número da edição41
ÓrgãoPresidência do Governo
SeçãoSérie 1

Na sequência da monitorização permanente feita à evolução da pandemia COVID-19, nos termos das alíneas a), b), d) e e) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e do artigo 9.º do Decreto Legislativo Regional n.º 26/2019, de 22 de novembro, ouvida a Associação de Municípios dos Açores, o Conselho do Governo resolve o seguinte:

1 – Determinar que todos os passageiros de voos do exterior que aterrem na Região estão, a partir do início da tarde de hoje, obrigados a cumprir um período obrigatório de quarentena de 14 dias, determinado pela Autoridade de Saúde Regional.

2 – Determinar que todos os passageiros de voos do exterior que aterrem na Região são obrigados a assinar uma declaração que os informa que o não cumprimento desse período obrigatório de quarentena constitui crime de desobediência e, como tal, será apresentada queixa junto das autoridades judiciais.

3 - Determinar que todos os passageiros de voos do exterior que aterrem na Região estão sujeitos ao preenchimento de inquéritos de despiste de possíveis casos suspeitos de infeção pelo novo coronavírus COVID-19, uma medida de prevenção que está a ser coordenada, em cada um dos aeroportos, pelos delegados de saúde das respetivas ilhas.

4 - Sempre que, na sequência da informação prestada nos questionários, que são preenchidos antes do desembarque, existe a validação de um caso suspeito, esse passageiro fica imediatamente isolado para despiste, através de análises laboratoriais.

5 - Havendo a...

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