Resolução do Conselho do Governo n.º 127/2019 de 5 de novembro de 2019

Data de publicação05 Novembro 2019
Número da edição127
ÓrgãoPresidência do Governo
SeçãoSérie 1

Considerando que o Instituto da Segurança Social dos Açores, IPRA (ISSA, IPRA) é proprietário do imóvel sito no Caminho da Central, n.º 17, lugar de São João de Deus, freguesia de Santa Luzia, concelho de Angra do Heroísmo;

Considerando o interesse demonstrado pela Associação Casa da Ilha Graciosa na Terceira, na utilização, do citado imóvel;

Considerando que o referido Instituto propõe a cedência de utilização daquele imóvel, a título gratuito;

Assim, nos termos das alíneas e) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e ao abrigo dos n.os 2 do artigo 5.º e 1 do artigo 7.º do Decreto Legislativo Regional n.º 11/2008/A, de 19 de maio, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 8/2017/A de 10 de outubro, o Conselho do Governo resolve:

1 - Autorizar a cedência de utilização, a título gratuito, à Associação Casa da Ilha Graciosa na Terceira, do imóvel sito no Caminho da Central, n.º 17, lugar de São João de Deus, freguesia de Santa Luzia, concelho de Angra do Heroísmo, inscrito na matriz predial urbana no artigo n.º 1240 e descrito na Conservatória do Registo Predial de Angra do Heroísmo sob o n.º 499/070394.

2 - A presente cedência tem por fim o funcionamento de uma residência de acolhimento a doentes deslocados.

3 - A cedência ora autorizada transmite a mera utilização, continuando o imóvel a integrar o património do ISSA, IPRA.

4 - Ficam por conta da cessionária, sem direito a qualquer reembolso ou indemnização, as obras que se revelem necessárias à utilização, manutenção e conservação do imóvel.

5 - O imóvel, cuja cedência de utilização ora é autorizada, reverterá para a...

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