Resolução do Conselho do Governo n.º 131/2019 de 5 de novembro de 2019
Data de publicação | 05 Novembro 2019 |
Número da edição | 127 |
Órgão | Presidência do Governo |
Seção | Série 1 |
Considerando as necessidades de fornecimento de gasóleo rodoviário e gasolina sem chumbo 95 para utilização nos veículos, máquinas e equipamentos da Secretaria Regional dos Transportes e Obras Públicas/Direção Regional das Obras Públicas e Comunicações, decorrente das suas operações em todas as ilhas da Região Autónoma dos Açores;
Considerando, ainda, que as atuais contratualizações de fornecimento de combustíveis para a Secretaria Regional dos Transportes e Obras Públicas/Direção Regional das Obras Públicas e Comunicações, em São Miguel e para as Delegações de Ilha, terminam a 31 de dezembro do corrente ano;
Considerando a importância de assegurar o fornecimento de gasóleo e gasolina de forma contínua e adequada às atividades operacionais da Secretaria Regional dos Transportes e Obras Públicas / Direção Regional das Obras Públicas e Comunicações;
Considerando que se revela mais eficiente a contratualização, pelo período de três anos consecutivos, do fornecimento contínuo de combustíveis por lotes, tendo por base o fator da localização geográfica dada a dispersão pelas diferentes ilhas da Região Autónoma dos Açores das instalações e delegações da Secretaria Regional dos Transportes e Obras Públicas / Direção Regional das Obras Públicas e Comunicações;
Assim, nos termos do disposto nas alíneas d) e e) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, no artigo 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, no n.º 1 do artigo 36.º, no artigo 38.º e nos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na alínea b) do artigo 20.º do Regime Jurídico dos Contratos Públicos na Região Autónoma dos Açores, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 27/2015/A, de 29 de dezembro, na alínea e) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 26.º do Decreto Legislativo Regional n.º 1/2019/A, de 7 de janeiro, e na alínea a) do n.º 1 e n.º 5 do artigo 16.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2019/A, de 24 de janeiro, o Conselho de Governo resolve:
1 - Tomar a decisão de contratar o fornecimento contínuo de combustíveis para a...
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