Resolução do Conselho do Governo n.º 145/2018 de 21 de dezembro de 2018

Data de publicação21 Dezembro 2018
Gazette Issue155
ÓrgãoPresidência do Governo
SectionSérie 1

A gestão dos resíduos constitui um dos eixos fundamentais da estratégia de desenvolvimento sustentável dos Açores. A reutilização sustentável e rentável dos produtos, no quadro de uma economia mais circular, faz com que os verbos Reduzir, Reutilizar e Reciclar tenham entrado, definitivamente, no nosso quotidiano.

Nos dias de hoje, são muitos os objetos descartáveis e de consumo rápido que acabam dando origem a quantidades significativas de resíduos não biodegradáveis, por vezes com impactes preocupantes no ambiente e nos ecossistemas.

De entre esses materiais destacam-se, cada vez mais, os plásticos convencionais, produzidos à base de hidrocarbonetos fósseis, que tardam em degradar-se, podendo permanecer durante séculos no ambiente, causando graves desequilíbrios nos ecossistemas, designadamente nos mares e oceanos, e contaminando a cadeia alimentar, com consequências para muitas espécies, incluindo o ser humano.

Nos termos do n.º 1 do artigo 14.º do regime geral da prevenção e produção de resíduos, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 29/2011/A, de 16 de novembro, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 19/2016/A, de 6 de outubro, constitui uma prioridade da política de gestão de resíduos evitar a sua produção, bem como minorar o seu carácter nocivo, devendo as operações da respetiva gestão evitar ou, pelo menos, reduzir riscos para a saúde humana e para o ambiente.

Por sua vez, o Plano Estratégico de Prevenção e Gestão de Resíduos dos Açores (PEPGRA), aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 6/2016/A, de 29 de março, integra, no Programa Regional de Prevenção de Resíduos, medidas específicas de redução e de reutilização de determinados resíduos, onde o plástico assume um papel relevante.

As medidas estabelecidas através do Decreto Legislativo Regional n.º 10/2014/A, de 3 de julho, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 13/2015/A, de 27 de abril, visando a redução do consumo de sacos de plástico nos Açores, aplicaram-se, numa primeira fase, iniciada em 1 de abril de 2016, apenas às grandes superfícies comerciais, sendo que, desde 1 de abril de 2017, passaram a abranger todo o comércio a retalho da Região.

Os dados disponíveis atestam o sucesso dessas medidas, pois promoveu-se uma mudança substancial dos hábitos dos consumidores açorianos, por via da substituição de cerca de 90% dos sacos de plástico descartáveis disponibilizados por meios alternativos e reutilizáveis de transporte das compras.

Contudo, a...

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