Resolução do Conselho do Governo n.º 88/2018 de 1 de agosto de 2018

Data de publicação01 Agosto 2018
Gazette Issue98
ÓrgãoPresidência do Governo
SectionSérie 1
I SÉRIE Nº 98 QUARTA-FEIRA, 1 DE AGOSTO DE 2018
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES GABINETE DE EDIÇÃO DO JORNAL OFICIAL HTTP://JO.AZORES.GOV.PT GEJO@AZORES.GOV.PT
Presidência do Governo
Resolução do Conselho do Governo n.º 88/2018 de 1 de agosto de 2018
Considerando a necessidade de prosseguir o apetrechamento e a modernização do parque de
equipamentos do Serviço Regional de Saúde, de modo a melhorar a capacidade de prestação de
serviços médicos à população da Região Autónoma dos Açores;
Considerando que, nos termos do Decreto Legislativo Regional n.º 41/2003/A, de 6 de novembro, a
Saudaçor S.A. - Sociedade Gestora de Equipamentos e Recursos de Saúde nos Açores tem por missão
a prestação de serviços de interesse económico geral na área da saúde e que, nos termos da alínea a)
do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2010/A, de 15 de fevereiro, tem como
âmbito objetivo, entre outros, adjudicar propostas de execução de empreitadas de obras públicas, de
fornecimento de bens móveis e de prestação de serviços, a pedido e em representação das entidades
adjudicantes.
Assim, no uso dos poderes que lhe são conferidos pelas alíneas a), d) e e) do n.º 1 do artigo 90.º do
Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, e das disposições conjugadas da
alínea e) do n.º 1 do artigo 23.º do Decreto Legislativo Regional n.º 1/2018/A, de 3 de janeiro, da alínea
a) do n.º 1 do artigo 16.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 3/2018/A, de 5 de fevereiro, com o
disposto nos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.
º 4/2015, de 7 de janeiro, e do preceituado na alínea c) do n.º 1 e alínea d) do n.º 2 do artigo 16.º, na
alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º, no n.º 1 do artigo 36.º, no artigo 38.º, na alínea b), do n.º 1 e n.º 2 do
artigo 40.º, no n.º 1 do artigo 67.º e no n.º 1 do artigo 109.º, todos do Código dos Contratos Públicos,
aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, dos artigos 8.º, 16.º e
alínea b) do artigo 20.º do Decreto Legislativo Regional n.º 27/2015/A, de 29 de dezembro, que aprova o
Regime Jurídico dos Contratos Públicos na Região Autónoma dos Açores, o Conselho do Governo
resolve:
1 - Autorizar a aquisição, mediante a abertura de um concurso público com publicação no Jornal
Oficial da União Europeia, de um equipamento de ressonância magnética 3T para o Hospital do Divino
Espírito Santo de Ponta Delgada E.P.E.R., com um preço base de € 1.100.000,00 (um milhão e cem mil
euros), ao qual acrescerá IVA à taxa legal em vigor.
2 - Autorizar a realização da correspondente despesa, a qual será suportada pela Secretaria Regional
da Saúde, através de verbas inscritas no Plano Regional e afetas ao Programa 8 Projeto 4 Ação 5
(Ressonância Magnética do Hospital de Ponta Delgada).
3 - Incumbir a Saudaçor S.A. - Sociedade Gestora de Equipamentos e Recursos de Saúde nos Açores
de conduzir o procedimento, em representação da entidade adjudicante, designadamente através da
plataforma eletrónica de contratação daquela entidade.
4 - Delegar no Secretário Regional da Saúde as competências para aprovar as peças do
procedimento do concurso público, proceder à designação do júri e à aprovação da minuta e praticar
todos os demais atos que, nos termos da lei, no âmbito deste concurso, incumbam à entidade
competente para a decisão de contratar, com possibilidade de subdelegação, à exceção da competência
de adjudicar.
5 - A presente Resolução produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovada em Conselho do Governo Regional, em Vila do Porto, em 24 de julho.de 2018. - O
Presidente do Governo Regional,Vasco Ilídio Alves Cordeiro.

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