Resolução do Conselho do Governo n.º 3/2025 de 10 de janeiro de 2025

Data de publicação10 Janeiro 2025
Número da edição5
ÓrgãoPresidência do Governo
SeçãoSérie 1
I SÉRIE N.º 5 SEXTA-FEIRA, 10 DE JANEIRO DE 2025
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES CENTRO DE EDIÇÃO DO JORNAL OFICIAL HTTP://JO.AZORES.GOV.PT CEJO@AZORES.GOV.PT
Presidência do Governo
Resolução do Conselho do Governo n.º 3/2025 de 10 de janeiro de 2025
A Santa Casa da Misericórdia de Nordeste tem desenvolvido diversas atividades de elevada
relevância social, que merecem o reconhecimento do Governo Regional e a disponibilidade deste para
manter e reforçar o apoio técnico e financeiro que lhe tem vindo a ser prestado.
De acordo com os instrumentos de planeamento disponíveis, revela-se necessário continuar a apoiar
o desenvolvimento de atividades de apoio social, através da criação e requalificação de equipamentos
que se constituam como respostas sociais de qualidade para apoio aos idosos, no concelho de
Nordeste, ilha de São Miguel, nomeadamente através da remodelação e reabilitação das instalações da
Estrutura Residencial para Pessoas Idosas da entidade supra referida.
Na sequência da aprovação do Regulamento (UE) 2021/241, do Parlamento Europeu e do Conselho,
de 12 de fevereiro de 2021, que cria o Mecanismo de Recuperação e Resiliência (MRR), que permitiu
que cada Estado-Membro planeasse um conjunto de reformas e de investimentos emergentes para
atenuar o impacto económico da crise provocada pela doença COVID-19, foi publicado o Decreto-Lei n.º
29-B/2021, de 4 de maio, que estabelece o modelo de governação dos fundos europeus atribuídos a
Portugal através do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) no âmbito do MRR da União Europeia.
No âmbito da reprogramação do PRR, foi introduzida na Componente 03 – Respostas Sociais, no
investimento C03-I07-RAA – Modernização e expansão da rede de estruturas residenciais para pessoas
idosas (ERPI), a medida RE-C03-I07-RAA – “Modernização e expansão da rede de estruturas
residenciais para pessoas idosas (ERPI)”, que enquadra financeiramente o presente programa.
Assim, nos termos das alíneas d) e e) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da
Região Autónoma dos Açores, conjugadas com a alínea a) do n.º 1, e com a alínea a) do n.º 2 do artigo
33.º do Decreto Legislativo Regional n.º 15/2024/A, de 30 de dezembro, que aprova o orçamento da
Região Autónoma dos Açores para o ano de 2025, e com a alínea b) do artigo 46.º e n.º 2 do artigo 58.º
do Código de Ação Social dos Açores, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 16/2012/A, de 4
de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto Legislativo Regional n.º 21/2013/A, de 21 de
novembro, o Conselho do Governo resolve:
1 – Autorizar a celebração de um contrato de cooperação-valor investimento, entre o Governo
Regional e a Santa Casa da Misericórdia de Nordeste, prevendo uma comparticipação até ao valor de
6.741.047,16 € (seis milhões, setecentos e quarenta e um mil, quarenta e sete euros e dezasseis
cêntimos), com o objetivo de assegurar o financiamento necessário à execução da obra de
Remodelação e Reabilitação da Estrutura Residencial Para Pessoas Idosas (ERPI), da Santa Casa da
Misericórdia de Nordeste, no concelho de Nordeste, ilha de São Miguel, incluindo todas as despesas
inerentes à preparação, acompanhamento técnico e execução daquela empreitada, bem como as
despesas relativas à aquisição do equipamento necessário ao respetivo funcionamento da resposta
social.
2 - Aprovar a minuta do contrato de cooperação-valor investimento referido no número anterior,
constante do anexo I à presente resolução, da qual faz parte integrante.
3 – Aprovar a minuta do termo de aceitação, constante do anexo II à presente resolução, da qual faz
parte integrante.
4 - Determinar que os encargos resultantes do contrato referido no n.º 1 são suportados através das
dotações dos planos regionais de investimentos dos anos de 2025 e 2026.
5 – O contrato de cooperação-valor investimento referido no n.º 1 é outorgado pela Secretária
Regional da Saúde e Solidariedade Social, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 58.º do Código da
I SÉRIE N.º 5 SEXTA-FEIRA, 10 DE JANEIRO DE 2025
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Ação Social dos Açores, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 16/2012/A, de 4 de abril, na sua
redação atual.
6 - A presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovada em Conselho do Governo, em Ponta Delgada, em 07 de janeiro de 2025. - O Presidente do
Governo, José Manuel Bolieiro.

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