Resolução do Conselho do Governo n.º 7/2025 de 10 de janeiro de 2025

Data de publicação10 Janeiro 2025
Número da edição5
ÓrgãoPresidência do Governo
SeçãoSérie 1
I SÉRIE N.º 5 SEXTA-FEIRA, 10 DE JANEIRO DE 2025
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES CENTRO DE EDIÇÃO DO JORNAL OFICIAL HTTP://JO.AZORES.GOV.PT CEJO@AZORES.GOV.PT
Presidência do Governo
Resolução do Conselho do Governo n.º 7/2025 de 10 de janeiro de 2025
Ciente que o direito à habitação condigna é um direito fundamental consagrado na Constituição da
República Portuguesa, o Governo dos Açores pretende continuar a promover políticas de criação ou
melhoramento das , compromisso, “infraestruturas para parcelas de terreno destinadas à habitação”
inclusive, assumido no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) na sua componente C02-
i07-RAA.
Neste contexto, o Governo dos Açores promoveu a operação de loteamento, com a realização de
obras de urbanização, num terreno sito à Rua do Biscoito, freguesia das Feteiras, concelho de Ponta
Delgada, autorizada por despacho conjunto do Vice-Presidente do Governo Regional e do Secretário
Regional do Ambiente e Alterações Climáticas de 9 de maio de 2022, titulada pelo alvará de loteamento
n.º 03/2022.
Nesta sequência, para efeitos da construção das infraestruturas do loteamento suprarreferido, foram
desenvolvidos os projetos das diferentes especialidades, tendo sido o projeto de execução, no âmbito
das obrigações legais, objeto de revisão por entidade externa.
No citado loteamento está prevista a constituição de 32 lotes com área variável, por lote, entre 145,80
e 251,30m², destinados à construção de moradias unifamiliares, tendo a Região Autónoma dos Açores
previsto a cedência dos lotes infraestruturados no âmbito do PRR.
Assim, nos termos do disposto nas alíneas d) e e) do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da
Região Autónoma dos Açores, e ao abrigo das disposições conjugadas da alínea a) do n.º 1 e n.º 3 do
artigo 33.º do Decreto Legislativo Regional n.º 15/2024/A, de 30 de dezembro, que aprova o Orçamento
da Região Autónoma dos Açores para o ano de 2025, da alínea a) do n.º 1 do artigo 21.º e n.º 1 do
artigo 28.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 8/2024/A, de 3 de julho, da alínea a) do n.º 1 do artigo
22.º, do artigo 36.º, artigo 38.º e dos n.ºs 1 e 3 do artigo 109.º, todos do Código dos Contratos Públicos,
aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, da alínea b) do n.º 1 e
alínea a) do n.º 2 do artigo 14.º e da alínea b) do artigo 19.º, todos do Regime Jurídico dos Contratos
Públicos na Região Autónoma dos Açores, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 27/2015/A, de
29 de dezembro, na sua redação atual, dos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento
Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, o Conselho
do Governo resolve:
1 - Autorizar a despesa e tomar a decisão de contratar a empreitada de Execução das Infraestruturas
do Loteamento do Biscoito, freguesia das Feteiras, concelho de Ponta Delgada, ilha de São Miguel , "
mediante concurso público sem publicidade no , com o preço base de Jornal Oficial da União Europeia
1 400 000,00 € (um milhão e quatrocentos mil euros) e um prazo de execução máximo de 240 dias.
2 - A despesa referida no número anterior é suportada pelas dotações dos planos regionais anuais de
investimentos respeitantes aos anos de 2025 e 2026.
3 - Delegar na Secretária Regional da Juventude, Habitação e Emprego, as competências para
praticar todos os atos relativos ao procedimento de contratação pública identificado, que, nos termos da
lei, incumbam à entidade competente para a decisão de contratar, designadamente para aprovar as
peças do concurso público referido no n.º 1, designar o respetivo júri e o gestor do contrato, mandar
publicar os anúncios de abertura de procedimento, prestar esclarecimentos, proceder à retificação de
peças do procedimento, à audiência prévia dos concorrentes, adjudicar, aprovar a minuta do contrato e
outorgar o mesmo, em nome e representação da Região Autónoma dos Açores, bem como para praticar
todos os demais atos que, nos termos da lei e do procedimento adotado, sejam cometidos ao órgão

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT