Resolução do Conselho do Governo n.º 12/2025 de 10 de janeiro de 2025

Data de publicação10 Janeiro 2025
Número da edição5
ÓrgãoPresidência do Governo
SeçãoSérie 1
I SÉRIE N.º 5 SEXTA-FEIRA, 10 DE JANEIRO DE 2025
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES CENTRO DE EDIÇÃO DO JORNAL OFICIAL HTTP://JO.AZORES.GOV.PT CEJO@AZORES.GOV.PT
Presidência do Governo
Resolução do Conselho do Governo n.º 12/2025 de 10 de janeiro de 2025
O Decreto Legislativo Regional n.º 6/2024/A, de 8 de agosto, estabelece o novo regime jurídico da
cooperação técnica e financeira entre a administração regional autónoma e as freguesias e associações
de freguesias da Região Autónoma dos Açores.
Nos termos do artigo 9.º daquele diploma, compete ao Governo Regional aprovar, anualmente,
através de resolução do Conselho do Governo Regional, os valores do Fundo para o Desenvolvimento
das Freguesias dos Açores alocados a cada uma das modalidades de cooperação técnica e financeira
previstas.
Nos termos do artigo 13.º do citado diploma, compete ao Governo Regional aprovar, anualmente,
através de resolução do Conselho do Governo Regional, as áreas de interesse público regional, para
efeitos de cooperação técnica e financeira com as juntas de freguesia, tendo em conta os eixos
prioritários dos programas europeus de financiamento, ao abrigo do quadro financeiro plurianual,
adotado para o período em referência.
Assim, nos termos do disposto nas alíneas a), d) e l) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-
Administrativo da Região Autónoma dos Açores, em cumprimento do artigo 9.º e 13.º do Decreto
Legislativo Regional n.º 6/2024/A, de 8 de agosto, o Governo Regional resolve:
1 – No ano de 2025, os valores do Fundo para o Desenvolvimento das Freguesias dos Açores
alocados a cada uma das modalidades de cooperação técnica e financeira previstas no Decreto
Legislativo Regional n.º 6/2024/A, de 8 de agosto, são os seguintes:
a) Acordos de cooperação na realização de investimentos ou de outras despesas públicas, no âmbito
das competências das freguesias – 1 417 480,00 € (um milhão, quatrocentos e dezassete mil,
quatrocentos e oitenta euros);
b) Acordos de colaboração na realização de investimentos ou de outras despesas públicas, no âmbito
das competências da administração regional autónoma – 1 000 000,00 € (um milhão de euros);
c) Acordos de coordenação na realização de investimentos ou de outras despesas públicas, que
respeitem conjuntamente às competências da administração regional autónoma e das freguesias –
1 000 000,00 € (um milhão de euros).
2 – No ano de 2025, são consideradas áreas de interesse público regional, para efeitos da
cooperação técnica e financeira com as juntas de freguesia, prevista no Decreto Legislativo Regional n.º
6/2024/A, de 8 de agosto, as seguintes:
a) Agricultura;
b) Ambiente;
c) Habitação;
d) Mar e Pescas;
e) Património;
f) Saúde;
g) Turismo.
3 - A presente resolução entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.

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