Resolução do Conselho do Governo n.º 11/2025 de 10 de janeiro de 2025

Data de publicação10 Janeiro 2025
Número da edição5
ÓrgãoPresidência do Governo
SeçãoSérie 1
I SÉRIE N.º 5 SEXTA-FEIRA, 10 DE JANEIRO DE 2025
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES CENTRO DE EDIÇÃO DO JORNAL OFICIAL HTTP://JO.AZORES.GOV.PT CEJO@AZORES.GOV.PT
Presidência do Governo
Resolução do Conselho do Governo n.º 11/2025 de 10 de janeiro de 2025
A Resolução do Conselho do Governo n.º 201/2023, de 5 de dezembro, alterada pela Resolução do
Conselho do Governo n.º 126/2024, de 16 de setembro, declarou de utilidade pública, com caráter de
urgência, a expropriação das parcelas de terreno e direitos a elas inerentes, identificadas na planta e no
mapa anexo àquela resolução, necessárias à execução da obra “Variante a Capelas, na ilha de São
Miguel, assim como a respetiva posse administrativa.
Verificou-se, contudo, que, em consequência da expropriação, alguns terrenos ficam encurralados,
sendo necessário no âmbito da execução da referida obra, a construção de caminhos paralelos, de
forma a permitir o acesso a estes terrenos.
Deste modo, para a execução da obra da “Variante a Capelas, na ilha de São Miguel”, revelam-se
necessárias as parcelas de terreno, bem como os direitos a elas inerentes, identificadas no anexo à
presente resolução.
Foi promovida a tentativa de aquisição de tais parcelas de terreno pela via do direito privado, sem que
se tenha chegado a acordo com os respetivos proprietários, impondo-se, assim, o recurso à
expropriação por utilidade pública das mesmas.
Atendendo a que a execução da obra da “Variante a Capelas, na ilha de São Miguel”, é revestida de
interesse público e possui caráter urgente, justifica-se a atribuição de caráter urgente à expropriação das
parcelas de terreno identificadas no anexo à presente resolução, e dos direitos a elas inerentes.
O montante previsto para o processo de expropriação é de 3.825,00 € (três mil, oitocentos e vinte e
cinco euros) em conformidade com avaliação oportunamente realizada, e constitui um encargo da
Região Autónoma dos Açores.
Assim, nos termos da alínea i) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região
Autónoma dos Açores, e do artigo 15.º e n.º 1 do artigo 90.º, todos do Código das Expropriações,
aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de setembro, na sua redação atual, o Governo Regional resolve:
1- Declarar a utilidade pública, com caráter de urgência, da expropriação das parcelas de terreno n.º
187-A e 188-A e direitos a elas inerentes, identificadas no anexo à presente resolução, que dela faz
parte integrante, por necessárias à execução da obra da “Variante a Capelas, na ilha de São Miguel”.
2 - Autorizar a Região Autónoma dos Açores, através da Secretaria Regional do Turismo, Mobilidade
e Infraestruturas, a tomar a posse administrativa das mencionadas parcelas de terreno identificadas no
anexo à presente resolução, uma vez que tal ato se considera indispensável à execução da referida
obra pública.
3 - Conferir à Secretária Regional do Turismo, Mobilidade e Infraestruturas, com autorização para
subdelegar, os poderes suficientes para intervir, em representação da Região Autónoma dos Açores, no
processo de expropriação.
4- A presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovada em Conselho do Governo, em Ponta Delgada, em 07 de janeiro de 2025. - O Presidente do
Governo, José Manuel Bolieiro.

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