Resolução do Conselho do Governo n.º 13/2025 de 10 de janeiro de 2025

Data de publicação10 Janeiro 2025
Número da edição5
ÓrgãoPresidência do Governo
SeçãoSérie 1
I SÉRIE N.º 5 SEXTA-FEIRA, 10 DE JANEIRO DE 2025
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES CENTRO DE EDIÇÃO DO JORNAL OFICIAL HTTP://JO.AZORES.GOV.PT CEJO@AZORES.GOV.PT
Presidência do Governo
Resolução do Conselho do Governo n.º 13/2025 de 10 de janeiro de 2025
A Resolução do Conselho do Governo n.º 153/2022, de 5 de setembro, veio criar, com efeitos a 1 de
outubro de 2022, um subsídio para transporte interilhas de animais de companhia doentes,
independentemente do aeródromo ou aeroporto de origem e de destino, por motivos médicos
devidamente comprovados.
Posteriormente, a Resolução do Conselho do Governo n.º 61/2023, de 5 de abril, renovou, para o ano
de 2023, o referido subsídio para transporte de animais de companhia doentes e, por último, a
Resolução do Conselho do Governo n.º 228/2023, de 13 de dezembro, e a Resolução do Conselho do
Governo n.º 108/2024, de 29 de julho, mantiveram em vigor, para o ano de 2024, a referida medida.
A natureza arquipelágica e ultraperiférica da Região Autónoma dos Açores constitui um fator imutável
que continua a implicar limitações, nomeadamente ao nível de serviços de diagnóstico e de tratamento
mais complexos, os quais não se encontram disponíveis em muitas das ilhas do arquipélago, o que
obriga os titulares dos animais de companhia doentes a suportarem os custos com as deslocações por
via aérea, a que se somam os custos decorrentes dos tratamentos médicos que os profissionais
médicos veterinários reputem como essenciais.
Ao longo dos dois anos de vigência deste subsídio para transporte interilhas de animais de companhia
doentes, constata-se que esta é uma medida que deve ser considerada no âmbito da promoção e
coesão territorial que se pretende alcançar na Região Autónoma dos Açores, revelando-se
imprescindível à proteção dos animais enquanto seres sensíveis e, como tal, dignos de assistência
médica veterinária adequada.
Neste contexto, torna-se essencial manter em pleno vigor este apoio, para o ano de 2025, como forma
de mitigar a onerosidade adicional que representam, para os seus titulares, os custos de transporte
interilhas de animais de companhia doentes.
Assim, nos termos das alíneas d) e e) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da
Região Autónoma dos Açores, e ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 e n.ºs 7, 8, 10 e 11 do artigo
44.º do Decreto Legislativo Regional n.º 15/2024/A, de 30 de dezembro, resolve:
1 – Renovar, para o ano de 2025, o subsídio para transporte interilhas de animais de companhia
doentes, por motivos médicos devidamente comprovados.
2 – Fixar o subsídio referido no número anterior em 50% do montante final do preço cobrado pela
concessionária do serviço de transporte aéreo regular no interior da Região Autónoma dos Açores.
3 - Incumbir o membro do Governo Regional competente em matéria de transporte aéreo de proceder
à atribuição do subsídio referido no número anterior, de acordo com os critérios de elegibilidade
previstos no regulamento da presente medida.
4 – Aprovar, para efeitos do referido no número anterior, o “Regulamento de atribuição de subsídio
para o transporte interilhas de animais de companhia doentes, que necessitem de deslocações por
motivos médicos” constante do anexo à presente resolução, da qual faz parte integrante.
5 - Designar a direção regional competente em matéria de transporte aéreo como a entidade
responsável pela gestão e operacionalização da atribuição do subsídio referido no n.º 1, em articulação
com a concessionária do serviço de transporte aéreo regular no interior da Região Autónoma dos
Açores.
6 - A despesa com o subsídio a atribuir ao abrigo da presente resolução tem um limite orçamental de
10.000,00€ (dez mil euros), no ano de 2025.

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