Resolução do Conselho do Governo n.º 189/2024 de 30 de dezembro de 2024

Data de publicação30 Dezembro 2024
Número da edição148
ÓrgãoPresidência do Governo
SeçãoSérie 1
I SÉRIE N.º 148 SEGUNDA-FEIRA, 30 DE DEZEMBRO DE 2024
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES CENTRO DE EDIÇÃO DO JORNAL OFICIAL HTTP://JO.AZORES.GOV.PT CEJO@AZORES.GOV.PT
Presidência do Governo
Resolução do Conselho do Governo n.º 189/2024 de 30 de dezembro de 2024
A Resolução do Conselho do Governo n.º 175/2020, de 30 de junho, alterada pela Resolução do
Conselho do Governo n.º 265/2021, de 17 de novembro, pela Resolução do Conselho de Governo n.º
102/2022 de 13 de junho, e pela Resolução do Conselho de Governo n.º 14/2023, de 9 de fevereiro,
aprovou o regulamento do serviço de transporte terrestre de doentes, aplicável à prestação do serviço
de transporte terrestre de doentes urgentes, emergentes e não urgentes.
Verifica-se, agora, por um lado, a necessidade de proceder ao ajuste da comparticipação, quer por
tripulante, a disponibilizar em diferentes localidades, quer por quilómetro percorrido em serviço.
Por outro lado, importa ajustar a forma de preenchimento do verbete eletrónico e eliminar
definitivamente a obrigatoriedade de licenciamento de veículo utilizado no transporte de doentes por
parte do Serviço Coordenador dos Transportes Terrestres.
Assim, nos termos das alíneas ) e ) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da a d
Região Autónoma dos Açores, o Conselho do Governo resolve:
1 – Alterar os artigos 7.º, 9.º, 19.º do Anexo I e o Anexo II do regulamento do serviço de transporte
terrestre de doentes, aprovado pela Resolução do Conselho do Governo n.º 175/2020, de 30 de junho,
alterada pela Resolução do Conselho do Governo n.º 265/2021, de 17 de novembro, pela Resolução do
Conselho de Governo n.º 102/2022 de 13 de junho, e pela Resolução do Conselho de Governo n.º 14
/2023, de 9 de fevereiro, que passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 7.º
[…]
Os veículos utilizados na atividade de transporte de doentes devem estar habilitados com o
certificado de vistoria de veículo emitido pelo SRPCBA.
Artigo 9.º
[…]
1 A certificação dos veículos utilizados na atividade de transporte de doentes é da competência
do SRPCBA, na sequência de vistoria técnica periódica, mediante requerimento, nos termos a
definir por despacho do Presidente do SRPCBA.
2 […]
3 […]
4 […]
Artigo 19.º
[…]
1 […]
2 O verbete tipo, documento confidencial, assume a forma de preenchimento eletrónico, sendo
apenas admitido o formato manuscrito em situações excecionais, devidamente fundamentadas:
a) […]
I SÉRIE N.º 148 SEGUNDA-FEIRA, 30 DE DEZEMBRO DE 2024
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