Resolução do Conselho do Governo n.º 191/2024 de 30 de dezembro de 2024

Published date30 December 2024
Gazette Issue148
CourtPresidência do Governo
SectionSérie 1
I SÉRIE N.º 148 SEGUNDA-FEIRA, 30 DE DEZEMBRO DE 2024
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES CENTRO DE EDIÇÃO DO JORNAL OFICIAL HTTP://JO.AZORES.GOV.PT CEJO@AZORES.GOV.PT
Presidência do Governo
Resolução do Conselho do Governo n.º 191/2024 de 30 de dezembro de 2024
O Programa do XIV Governo dos Açores define como central e estratégica a implementação de uma
política transversal de mobilidade interna, propiciadora da disseminação do sentimento de pertença e de
identidade açoriana, enquanto experiência privilegiada para a partilha de cultura, saberes e para o
conhecimento da realidade global e individual das Ilhas dos Açores e geradora de progresso económico
e social da Região Autónoma dos Açores.
Ainda, na definição das orientações a médio prazo do Governo dos Açores (2024-2028), para a área
da Juventude, institui-se como central a adoção de medidas de promoção da mobilidade juvenil,
interarquipelágica, nacional e internacional, através de experiências estimulantes e enriquecedoras em
contextos socioculturais diversificados, que propiciem o crescimento pessoal e socioprofissional da
população juvenil açoriana.
De modo a cumprir este desiderato, a Secretaria Regional da Juventude, Habitação e Emprego,
através da Direção Regional da Juventude, promove o Cartão Interjovem como instrumento de
mobilidade juvenil na Região Autónoma dos Açores, quer por via marítima, quer por via aérea.
Nesse âmbito, tem o Governo Regional, sempre que necessário, estabelecido parcerias institucionais
e comerciais para a concretização dos objetivos acima descritos, nos termos estabelecidos pelo n.º 2 do
artigo 54.º do Decreto Legislativo Regional n.º 30/2023/A, de 9 de agosto.
A Atlânticoline, S.A, empresa sobre a qual a Região Autónoma dos Açores detém capital social, tem
como missão assegurar um serviço de transporte marítimo de pessoas e veículos, com segurança e
fiabilidade, contribuindo para o desenvolvimento económico e social dos Açores enquanto Região, e de
cada uma das suas ilhas em particular.
Reconhece-se, ainda, na Sata Açores, o garante da mobilidade aérea entre as Ilhas dos Açores, Air
com fiabilidade e segurança, promovendo o intercâmbio de pessoas no Arquipélago e, assim, a coesão
territorial e o desenvolvimento económico e social da Região.
Neste sentido, a Atlânticoline, S.A., e a Sata Açores detêm o domínio, em regime de exclusividade, Air
dos setores do transporte marítimo e aéreo de passageiros inter-ilhas, o que exclui estes prestadores de
serviços dos critérios concorrenciais previstos nas alíneas ) e ) do n.º 4 do artigo 5.º do Código dos a c
Contratos Públicos.
Assim, nos termos das alíneas ), ) e ) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da a d e
Região Autónoma dos Açores, da alínea ) do n.º 1 do artigo 72.º e do artigo 75.º, ambos do Decreto c
Legislativo Regional n.º 30/2023/A, de 9 de agosto, o Conselho do Governo Regional resolve:
1 - Autorizar a celebração de um contrato-programa entre a Região Autónoma dos Açores, a
Atlânticoline, S.A. e a Sata Açores, até um valor máximo de 40.000,00 € (quarenta mil euros), dos Air
quais 30.000,00 € (trinta mil euros) são destinados à Atlânticoline, S.A., e 10.000,00 € (dez mil euros) à
Sata Açores, com o objetivo de promover a gestão do Cartão Interjovem, na operação 2025.Air
2 - Aprovar a minuta do contrato-programa referido no número anterior, em anexo à presente
resolução e da qual faz parte integrante.
3 - Incumbir o Secretário Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública e a Secretária
Regional da Juventude, Habitação e Emprego de, em nome e representação da Região Autónoma dos
Açores, outorgarem o contrato-programa a que se refere o n.º 1.
4 - Encarregar a Secretária Regional da Juventude, Habitação e Emprego da execução do contrato-
programa a que se refere o n.º 1.

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