Resolução do Conselho do Governo n.º 196/2024 de 30 de dezembro de 2024

Data de publicação30 Dezembro 2024
Número da edição148
ÓrgãoPresidência do Governo
SeçãoSérie 1
I SÉRIE N.º 148 SEGUNDA-FEIRA, 30 DE DEZEMBRO DE 2024
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES CENTRO DE EDIÇÃO DO JORNAL OFICIAL HTTP://JO.AZORES.GOV.PT CEJO@AZORES.GOV.PT
Presidência do Governo
Resolução do Conselho do Governo n.º 196/2024 de 30 de dezembro de 2024
A Junta de Freguesia da Agualva solicitou o reconhecimento de relevante interesse público, para
efeitos da operação urbanística de construção do novo cemitério da Agualva, em terreno sito à Ribeira
das Pedras, junto à Casa Mortuária, na freguesia da Agualva, no concelho da Praia da Vitória, o qual se
encontra dentro da reserva agrícola regional, com uma área total de 1,084 hectares, cujo artigo matricial
é o n.º 2728;
Esta pretensão consubstancia um investimento estruturante para a freguesia da Agualva e para o
concelho da Praia da Vitória, uma vez que permite a criação de condições operacionais adequadas e
que melhor dignificam a pessoa humana após a sua morte, os seus familiares, assim como os
funcionários do cemitério, uma vez que a estrutura atual se encontra sobrelotada e a esmagadora
maioria das sepulturas compradas e encimadas com pesadas estruturas sobre fundações muito frágeis.
Por forma a iniciar todo o processo de construção de um novo cemitério, torna-se fundamental a
aquisição de um terreno amplo e plano, afastado do centro da freguesia, contíguo à Casa Mortuária,
com espaço para a construção de estacionamento, e suficientemente afastado, em mais de 100 m, da
estrada e das casas circundantes.
O terreno em consideração encontra-se abrangido pela Reserva Agrícola Regional (RAR), conforme
resulta da Carta da RAR aprovada pela Portaria n.º 25/2013, de 24 de abril.
A construção de edifícios em solos da RAR encontra-se proibida, por princípio, nos termos do
disposto na alínea ) do artigo 4.º do Regime Jurídico da Reserva Agrícola Regional, aprovado pelo a
Decreto Legislativo Regional n.º 32/2008/A, de 28 de julho, alterado pela última vez pelo Decreto
Legislativo Regional n.º 20/2019/A, de 7 de agosto.
Contudo, são excecionadas do referido, nos termos da alínea ) do n.º 1 do artigo 5.º do Regime g
Jurídico da Reserva Agrícola Regional, as construções de relevante interesse público que sejam
reconhecidas como tal por resolução do Conselho do Governo Regional.
O Decreto Regulamentar Regional n.º 27/2020/A, de 2 de dezembro, alterado pelo Decreto
Regulamentar Regional n.º 26/2021/A, de 27 de outubro, que estabelece os limites e as condições para
a viabilização das utilizações não agrícolas referidas no Regime Jurídico da Reserva Agrícola Regional,
estatui, no seu artigo 9.º, que para efeitos da exceção prevista na alínea ) do n.º 1 do artigo 5.º, deve g
ser apresentado estudo demonstrativo da inexistência de alternativa técnica ou economicamente
aceitável para a localização do empreendimento, bem como um estudo prévio da obra a realizar, os
quais foram apresentados pela Junta de Freguesia da Agualva.
O IROA, S.A., enquanto entidade gestora da RAR, considerou fundamentada a inexistência de
alternativa técnica, ou economicamente aceitável à localização proposta pela Junta de Freguesia da
Agualva.
Assim, nos termos das alíneas ) e ) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da a d
Região Autónoma dos Açores, da alínea ) do n.º 1 do artigo 5.º do Regime Jurídico da Reserva g
Agrícola Regional, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 32/2008/A, de 28 de julho, alterado
pela última vez pelo Decreto Legislativo Regional n.º 20/2019/A, de 7 de agosto, o Conselho do Governo
resolve o seguinte:
1 - Reconhecer de relevante interesse público o projeto para a construção do novo cemitério da
freguesia da Agualva, promovido pela Junta de Freguesia da Agualva, em terreno sito à Ribeira das
Pedras, junto à Casa Mortuária, na freguesia da Agualva, no concelho da Praia da Vitória, o qual se

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