Resolução do Conselho do Governo n.º 179/2024 de 16 de dezembro de 2024

Data de publicação16 Dezembro 2024
Número da edição142
ÓrgãoPresidência do Governo
SeçãoSérie 1
I SÉRIE N.º 142 SEGUNDA-FEIRA, 16 DE DEZEMBRO DE 2024
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES CENTRO DE EDIÇÃO DO JORNAL OFICIAL HTTP://JO.AZORES.GOV.PT CEJO@AZORES.GOV.PT
Presidência do Governo
Resolução do Conselho do Governo n.º 179/2024 de 16 de dezembro de 2024
A Região Autónoma dos Açores é proprietária do prédio urbano sito na Rua D. João Paulino de
Azevedo e Castro, n.º 3, freguesia e concelho das Lajes do Pico.
O Clube Desportivo Lajense manifestou o seu interesse na utilização do citado imóvel para o
desenvolvimento das atividades administrativas, culturais e desportivas daquele clube desportivo, o que
produz impacto no bem-estar e progresso da comunidade onde se inserem.
A cedência do imóvel solicitado pelo Clube Desportivo Lajense reveste-se de um elevado interesse
público, dado o impacto direto na promoção do desenvolvimento social e desportivo da comunidade
local.
Assim, o apoio a instituições como o Clube Desportivo Lajense contribui para a dinamização de
atividades culturais e desportivas que beneficiam a população, especialmente os jovens, fomentando a
prática desportiva e a coesão social. Ao disponibilizar um espaço adequado para a realização de
atividades administrativas, o Governo Regional dos Açores estará a apoiar a sustentabilidade e o
crescimento de uma entidade que, através da sua ação, promove valores fundamentais como a
inclusão, a saúde e o bem-estar coletivo.
Verifica-se, assim, a conveniência e o interesse público subjacentes à disponibilização, por parte do
Governo Regional dos Açores, deste imóvel ao referido clube desportivo, para o fim acima mencionado,
permitindo assim um fortalecimento da rede de apoio às atividades desportivas e sociais do mesmo, o
que terá um impacto positivo na qualidade de vida e no progresso da comunidade das Lajes do Pico.
Assim, nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região
Autónoma dos Açores, dos n.ºs 2 e 3 do artigo 5.º, dos n.ºs 1 e 2 do artigo 6.º e do artigo 7.º, todos do
Decreto Legislativo Regional n.º 11/2008/A, de 19 de maio, na sua redação atual, o Conselho do
Governo resolve:
1 – Autorizar a cedência de utilização, a título gratuito, ao Clube Desportivo Lajense, do prédio urbano
sito na Rua D. João Paulino de Azevedo e Castro, n.º 3, freguesia e concelho das Lajes do Pico, inscrito
na matriz predial sob o artigo 589, descrito na respetiva conservatória do registo predial com o n.º 1546
/19920414 e registado em nome da Região Autónoma dos Açores, pela AP. 5, de 1996/09/24.
2 – A cedência, ora autorizada, tem por fim o desenvolvimento das atividades administrativas daquele
clube desportivo, contribuindo para a dinamização das atividades culturais e desportivas, fomentando a
prática desportiva e a coesão social daquela comunidade.
3 – A presente cedência transmite a mera utilização do bem imóvel, não operando a transferência da
propriedade, continuando o mesmo a integrar o património da Região Autónoma dos Açores.
4 – Ficam por conta do cessionário, sem direito a qualquer reembolso ou indemnização, as obras que
se revelem necessárias à utilização, manutenção e conservação do referido imóvel.
5 – A cedência de utilização reveste natureza precária, podendo ser dada por finda a todo o tempo,
operando a reversão do imóvel para a gestão da Região Autónoma dos Açores se o mesmo não for
utilizado para o fim a que se destina, se a cedente dele necessitar e, ainda, em caso de extinção ou
inatividade da cessionária.
6 – A reversão a que se refere o número anterior efetua-se por despacho do Secretário Regional das
Finanças, Planeamento e Administração Pública, nos termos do disposto no artigo 9.º do Decreto
Legislativo Regional n.º 11/2008/A, de 19 de maio, na sua redação atual, aplicável por via do n.º 2 do
artigo 5.º do mesmo diploma.

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