Resolução do Conselho do Governo n.º 181/2024 de 16 de dezembro de 2024

Published date16 December 2024
Gazette Issue142
CourtPresidência do Governo
SectionSérie 1
I SÉRIE N.º 142 SEGUNDA-FEIRA, 16 DE DEZEMBRO DE 2024
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES CENTRO DE EDIÇÃO DO JORNAL OFICIAL HTTP://JO.AZORES.GOV.PT CEJO@AZORES.GOV.PT
Presidência do Governo
Resolução do Conselho do Governo n.º 181/2024 de 16 de dezembro de 2024
Pela Resolução do Conselho de Governo n.º 84/2022, de 17 de maio, publicada no , I Jornal Oficial
Série, n.º 60, de 17 de maio de 2022, alterada pela Resolução do Conselho de Governo n.º 195/2022, de
7 de dezembro, publicada no , I Série, n.º 157, de 7 de dezembro de 2022, pela Resolução Jornal Oficial
do Conselho de Governo n.º 168-A/2023, de 2 de novembro, publicada no , I Série, n.º 141, Jornal Oficial
de 2 de novembro de 2023, e pela Resolução do Conselho do Governo n.º 222/2023, de 13 de
dezembro, publicada no , I Série, n.º 160, de 13 de dezembro de 2023, foi autorizada a Jornal Oficial
celebração de um protocolo entre a Região Autónoma dos Açores e a Agência para a Modernização e
Qualidade do Serviço ao Cidadão, doravante designada por RIAC, I.P., destinado a regular a
cooperação entre as partes no âmbito do sistema de reembolso previsto para o projeto piloto de
depósito de embalagens não reutilizáveis de bebidas na Região Autónoma dos Açores, previsto no
Decreto Legislativo Regional n.º 5/2022/A, de 4 de março, que estabelece medidas para a redução do
consumo de produtos de utilização única e a promoção da reutilização e reciclagem.
O protocolo referido, assinado no dia 15 de junho de 2022, e alvo de aditamento a 9 de dezembro de
2022, a 15 de novembro de 2023 e a 17 de janeiro de 2024, entre a Região Autónoma dos Açores e a
RIAC, I.P., previu a transferência global de 896.750,00 € (oitocentos e noventa e seis mil, setecentos e
cinquenta euros), sendo a quantia de 41.250,00 € (quarenta e um mil, duzentos e cinquenta euros) para
fazer face às despesas de gestão administrativa e logística da RIAC, I.P., e a quantia de 855.500,00 €
(oitocentos e cinquenta e cinco mil e quinhentos euros) destinada a fazer face às despesas com os
prémios a atribuir aos cidadãos.
Acontece que se verificou uma grande adesão ao sistema piloto por parte da população da Região
Autónoma dos Açores, tendo-se alcançado excelentes resultados, nomeadamente através do depósito
de um elevado número de embalagens não reutilizáveis de bebidas, pelo que, através do Despacho n.º
741/2023, de 27 de abril, do Secretário Regional do Ambiente e Alterações Climáticas, publicado no
, II Série, n.º 82, de 27 de abril de 2023, pelo Despacho n.º 2243/2023, de 7 de dezembro, Jornal Oficial
do Secretário Regional do Ambiente e Alterações Climáticas, publicado no , II Série, n.º Jornal Oficial
235, de 7 de dezembro de 2023, e, posteriormente, pelo Despacho n.º 2260/2024, de 6 de novembro, do
Secretário Regional do Ambiente e Ação Climática, publicado no , II Série, n.º 214, de 6 de Jornal Oficial
novembro de 2024, o prazo de vigência do sistema piloto de depósito de embalagens não reutilizáveis
de bebidas em plástico, vidro e metal foi prorrogado até 17 de maio de 2025.
Nessa medida, a comparticipação financeira prevista no protocolo atualmente em vigor revela-se
insuficiente para cobrir a totalidade dos custos a que respeita, nomeadamente no que se refere às
despesas com os prémios a atribuir aos cidadãos, bem como para fazer face às despesas de gestão
administrativa e logística da RIAC, I.P.
Face ao exposto, torna-se necessário proceder ao reforço financeiro dos montantes a transferir para a
realização do projeto piloto de depósito de embalagens não reutilizáveis de bebidas na Região
Autónoma dos Açores, ajustando-se o mesmo para o valor global de 1.140.000,00 € (um milhão, cento e
quarenta mil euros), bem como proceder ao respetivo ajustamento na programação financeira.
Assim, nos termos da alínea d) e e) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da
Região Autónoma dos Açores e da alínea f) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 42
/2006/A, de 31 de outubro, na sua redação atual, o Conselho do Governo resolve:
1 – Autorizar a quarta alteração ao protocolo celebrado entre a Região Autónoma dos Açores e a
Agência para a Modernização e Qualidade do Serviço ao Cidadão, celebrado a 15 de junho de 2022, e
alvo de aditamento a 9 de dezembro de 2022, a 15 de novembro de 2023 e a 17 de janeiro de 2024, que

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT