Resolução do Conselho do Governo n.º 185/2024 de 16 de dezembro de 2024

Data de publicação16 Dezembro 2024
Número da edição142
ÓrgãoPresidência do Governo
SeçãoSérie 1
I SÉRIE N.º 142 SEGUNDA-FEIRA, 16 DE DEZEMBRO DE 2024
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES CENTRO DE EDIÇÃO DO JORNAL OFICIAL HTTP://JO.AZORES.GOV.PT CEJO@AZORES.GOV.PT
Presidência do Governo
Resolução do Conselho do Governo n.º 185/2024 de 16 de dezembro de 2024
O Programa do XIV Governo Regional prevê como um dos principais objetivos, no plano das políticas
da saúde, a implementação do Programa Regional de Saúde Mental dos Açores, promovendo o
desenvolvimento de uma estratégia de promoção da saúde mental e de prevenção de doenças
psiquiátricas.
Em cumprimento desse objetivo, e com a finalidade de prosseguir o desenvolvimento dos cuidados de
saúde mental, no sentido de proceder a uma revisão do modelo existente, verifica-se uma cada vez
maior centralidade na pessoa, proximidade e integração dos cuidados, respeitando a necessidade de
otimizar os recursos disponíveis, potenciando as sinergias intrassectoriais e intersectoriais, promovendo
a integração das pessoas com doença mental grave na comunidade.
Esse objetivo, bem como os desafios ao mesmo associados, tem vindo a ser prosseguido pela
Estrutura de Missão para Saúde Mental e Prevenção das Doenças Psiquiátricas (EMSM), que procede à
promoção da execução da Estratégia Regional de Promoção da Saúde Mental e Prevenção das
Doenças Psiquiátricas da Região Autónoma dos Açores, já em fase de conclusão.
Nesse contexto, o Governo Regional reconhece a necessidade de garantir a continuidade e conclusão
dos projetos em curso, no âmbito do Programa Regional de Saúde Mental dos Açores, pelo que se
revela essencial a manutenção do funcionamento da EMSM e a prorrogação do seu mandato,
assegurando a prossecução da missão que suportou a sua criação.
Assim, nos termos do disposto nas alíneas a) e d) do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da
Região Autónoma dos Açores, do n.º 6 do artigo 30.º do Decreto Legislativo Regional n.º 1/2005/A, de 9
de maio, o Conselho do Governo resolve:
1 – Prorrogar o mandato da Estrutura de Missão para Saúde Mental e Prevenção das Doenças
Psiquiátricas, abreviadamente designada por EMSM, nos termos e condições estabelecidas pela
Resolução do Conselho de Governo n.º 37/2024, de 23 de maio, publicada no , I Série, n.º Jornal Oficial
44, 23 de maio de 2024.
2 – O mandato da EMSM é prorrogado até 31 de dezembro de 2024.
3 – A presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 24
de novembro de 2024.
Aprovada em Conselho do Governo, na Madalena, em 04 de dezembro de 2024. - O Presidente do
Governo, José Manuel Bolieiro.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT