Resolução do Conselho do Governo n.º 184/2024 de 16 de dezembro de 2024

Data de publicação16 Dezembro 2024
Número da edição142
ÓrgãoPresidência do Governo
SeçãoSérie 1
I SÉRIE N.º 142 SEGUNDA-FEIRA, 16 DE DEZEMBRO DE 2024
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES CENTRO DE EDIÇÃO DO JORNAL OFICIAL HTTP://JO.AZORES.GOV.PT CEJO@AZORES.GOV.PT
Presidência do Governo
Resolução do Conselho do Governo n.º 184/2024 de 16 de dezembro de 2024
A Resolução do Conselho do Governo n.º 7/2017, de 21 de fevereiro, publicada no , I Jornal Oficial
Série, n.º 17, de 21 de fevereiro de 2017, criou a Estrutura de Missão de Modernização e Reforma da
Administração Pública, abreviadamente designada por EMRAP, com o objetivo de implementar um
processo de reforma da Administração Pública Regional em matéria de modernização e reestruturação
da mesma.
Neste contexto, a reforma da Administração Pública Regional, através da sua modernização, tem
vindo a demonstrar-se um passo fundamental para transformar a sociedade açoriana e promover a
igualdade, a transparência, a participação pública, a eficácia e eficiência na organização e
funcionamento dos serviços.
Para a prossecução deste processo de transformação social, organizacional e tecnológico, a EMRAP
constitui-se como força motriz, pelo que o seu mandato, prorrogado pela Resolução do Conselho do
Governo n.º 25/2021, de 27 de janeiro, publicada no , I Série, n.º 12, de 27 de janeiro de Jornal Oficial
2021, carateriza-se por uma especialização em matérias cruciais ao desenvolvimento dos serviços
públicos regionais, destacando-se, em particular, a coordenação do Laboratório de Experimentação da
Administração Pública Regional dos Açores ( ) e a implementação, em parceria com a Incuba.Açores
Direção Regional das Comunicações e da Transição Digital, da Arquitetura de Sistemas de Informação
da Região Autónoma dos Açores (LINKA.APR).
A EMRAP assume, ainda, a coordenação e a co-execução do Investimento ‘Modernização e
digitalização da Administração Pública Regional dos Açores’, da Componente 19 do PRR-Açores,
apoiando tecnicamente e de forma multidisciplinar as entidades executoras, no âmbito do quadro de
competências previsto no Decreto Regulamentar Regional n.º 23/2021/A, de 3 de setembro, na sua
redação atual.
Neste enquadramento, atento o imperativo de assegurar a continuidade na execução dos projetos do
referido investimento do PRR-Açores, bem como o posterior processo de assunção da sua governança
e operacionalização, pelas entidades competentes da Administração Pública Regional, justifica-se a
manutenção do funcionamento da EMRAP e a prorrogação do seu mandato.
Assim, nos termos das alíneas a) e d) do número 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo
da Região Autónoma dos Açores e do artigo 30.º do Decreto Legislativo Regional n.º 1/2005/A, de 9 de
maio, o Conselho do Governo resolve:
1 – Prorrogar o mandato da Estrutura de Missão de Modernização e Reforma da Administração
Pública, abreviadamente designada por EMRAP, nos termos e condições estabelecidas pela Resolução
do Conselho do Governo n.º 7/2017, de 21 de fevereiro, publicada no , I Série, n.º 17, de 21 Jornal Oficial
de fevereiro de 2017 e pela Resolução do Conselho do Governo n.º 25/2021, de 27 de janeiro, publicada
no , I Série, n.º 12, de 27 de janeiro de 2021. Jornal Oficial
2 – Determinar que a EMRAP funciona na dependência do Gabinete do Secretário Regional das
Finanças, Planeamento e Administração Pública, transmitindo-se em pleno os direitos e obrigações
assumidos no mandato iniciado com a Resolução do Conselho do Governo n.º 7/2017, de 21 de
fevereiro, e prorrogado pela Resolução do Conselho do Governo n.º 25/2021, de 27 de janeiro.
3 – O mandato da EMRAP é prorrogado até 31 de dezembro de 2026.
4 – A presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir
de 1 de janeiro de 2025.

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