Resolução do Conselho do Governo n.º 103/2024 de 29 de julho de 2024

Data de publicação29 Julho 2024
Número da edição77
ÓrgãoPresidência do Governo
SeçãoSérie 1

No âmbito da operacionalização do Plano Estratégico de Gestão de Resíduos dos Açores (PEGRA), aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 10/2008/A, de 12 de maio, e, posteriormente, do Plano Estratégico de Prevenção e Gestão de Resíduos dos Açores (PEPGRA), aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 6/2016/A, de 29 de março, foram construídos Centros de Processamento de Resíduos nas sete ilhas de menor dimensão.

O Programa Estratégico de Prevenção e Gestão de Resíduos dos Açores 20+ (PEPGRA 20+), aprovado Decreto Legislativo Regional n.º 29/2023/A, de 18 de julho, determina a estratégia de gestão de resíduos na Região Autónoma dos Açores para os próximos anos. Este documento pretende rever o PEPGRA, contemplando os aspetos identificados nas respetivas avaliações intercalares e promovendo a adaptação às atuais condições económicas, sociais e ambientais, bem como a conformação com o atual quadro normativo da União Europeia no domínio da prevenção e gestão dos resíduos.

Os Centros de Processamento de Resíduos iniciaram a sua operação em 2012, nas ilhas Graciosa, Flores e, posteriormente, no Corvo, em 2015 no Pico e São Jorge, em 2016 em Santa Maria e, por fim, em 2018 no Faial. Estas estruturas são fundamentais para a gestão dos resíduos nestas ilhas, tendo contribuído de forma determinante para a evolução da gestão de resíduos nos Açores, com um aumento significativo dos resíduos encaminhados para valorização.

Atendendo ao tempo de exploração decorrido, à experiência de gestão e aos novos desafios em termos de tratamento de resíduos, verifica-se a necessidade de intervenções e aquisições ao nível das infraestruturas e equipamentos.

Neste sentido, torna-se necessário, de forma a melhorar os quantitativos e a qualidade dos resíduos remetidos para valorização, adquirir equipamentos que permitam, alternadamente, a triagem de resíduos indiferenciados (TM) e dos provenientes da recolha seletiva, para as ilhas de Santa Maria, Graciosa e São Jorge, bem como complementar a linha já existente na ilha do Pico e na ilha do Faial.

Os equipamentos que se pretendem adquirir também permitem melhorar as condições de trabalho dos funcionários, aumentando a segurança e reduzindo, dentro do possível, os trabalhos efetuados manualmente.

Assim, nos termos das alíneas a), d) e e) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e ao abrigo das disposições conjugadas da alínea a) do n.º 2 e do n.º 3 do artigo 36.º do Decreto Legislativo...

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