Resolução do Conselho do Governo n.º 108/2024 de 29 de julho de 2024
Data de publicação | 29 Julho 2024 |
Número da edição | 77 |
Órgão | Presidência do Governo |
Seção | Série 1 |
A Resolução do Conselho do Governo n.º 153/2022, de 5 de setembro, publicada no Jornal Oficial, I Série, n.º 121, de 5 de setembro de 2022, veio criar, com efeitos a 1 de outubro de 2022, um subsídio para transporte interilhas de animais de companhia doentes, independentemente do aeródromo ou aeroporto de origem e de destino, por motivos médicos devidamente comprovados.
Posteriormente, a Resolução do Conselho do Governo n.º 61/2023, de 5 de abril, publicada no Jornal Oficial, I Série, n.º 41, de 5 de abril de 2023 e a Resolução do Conselho do Governo n.º 228/2023, de 13 de dezembro, publicada no Jornal Oficial, I Série, n.º 160, de 13 de dezembro de 2023, mantiveram, para os anos de 2023 e de 2024, respetivamente, o referido subsídio para transporte de animais de companhia doentes.
A natureza arquipelágica e ultraperiférica da Região Autónoma dos Açores constitui um fator imutável que continua a implicar limitações, nomeadamente ao nível de serviços de diagnóstico e de tratamento mais complexos, os quais não se encontram disponíveis em muitas das ilhas do arquipélago, o que obriga os titulares dos animais de companhia doentes a suportarem os custos com as deslocações por via aérea, a que se somam os custos decorrentes dos tratamentos médicos que os profissionais médicos veterinários reputem como essenciais.
Atendendo à publicação do Decreto Legislativo Regional n.º 2/2024/A, de 24 de junho, que aprovou o Orçamento da Região Autónoma dos Açores para o ano de 2024, conjugado com o entendimento de que o “Regulamento de atribuição de subsídio para o transporte interilhas de animais de companhia doentes, que necessitem de deslocações por motivos médicos” deve beneficiar de pontuais ajustes, importa assegurar a continuidade da vigência do subsídio para transporte interilhas de animais de companhia doentes, por motivos médicos devidamente comprovados, enquadrando-o no referido diploma legal, bem como proceder à aprovação do respetivo regulamento atualizado.
Assim, nos termos das alíneas d) e e) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, e ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 e n.ºs 8 e 10 do artigo 47.º do Decreto Legislativo Regional n.º 2/2024/A, de 24 de junho, o Conselho do Governo resolve:
1 – Manter, para o ano de 2024, o subsídio para transporte interilhas de animais de companhia doentes, por motivos médicos devidamente comprovados.
2 – Fixar o subsídio referido no número anterior em 50% do montante final...
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