Resolução do Conselho do Governo n.º 83/2024 de 17 de julho de 2024

Data de publicação17 Julho 2024
Número da edição70
ÓrgãoPresidência do Governo
SeçãoSérie 1

O Decreto Legislativo Regional n.º 7/2017/A, de 10 de outubro, na sua redação em vigor, estabelece o Regime Jurídico do Programa Regional de Apoio à Comunicação Social Privada – PROMÉDIA 2020, adiante designado por PROMÉDIA 2020.

Nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do PROMÉDIA 2020, o montante afeto a cada uma das tipologias de apoio previstas naquele diploma é definido, anualmente, por resolução do Conselho de Governo.

Assim, nos termos das alíneas d) e e) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, em conjugação com o n.º 1 do artigo 6.º, do Decreto Legislativo Regional n.º 7/2017/A, de 10 de outubro, com última alteração e republicação pelo Decreto Legislativo Regional n.º 4/2021/A, de 3 de março, e de acordo ao disposto nos n.ºs 1 e 3 do artigo 22.º do Decreto Legislativo Regional n.º 2/2024/A, de 24 de junho, o Conselho do Governo resolve:

1 – Determinar que, para o ano de 2024, os montantes a atribuir a cada uma das tipologias de apoio previstas no Decreto Legislativo Regional n.º 7/2017/A, de 10 de outubro, com última alteração e republicação pelo Decreto Legislativo Regional n.º 4/2021/A, de 3 de março, que estabelece o Regime Jurídico do Programa Regional de Apoio à Comunidade Social Privada – PROMÉDIA 2020, são os constantes do mapa em anexo à presente resolução, da qual faz parte integrante.

2 - Autorizar que, por despacho do membro do Governo Regional com competência em matéria de comunicação social, possa operar-se a transferência de montantes entre...

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